![]() |
Voto em trânsito pode ser feito se o eleitor estiver numa capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores |
Os eleitores que
estiverem, no dia da eleição (2 de outubro) fora de seu domicilio eleitoral poderão
votar caso estejam em uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores e
tenham feito seu cadastro junto a Justiça Eleitoral. O prazo para se habilitar
para o voto em trânsito começa no dia 12 de julho e termina no dia 18 de
agosto.
Os eleitores que se encontrarem
fora do seu Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas
na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito
dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal
e deputado estadual.
Para isso devem se dirigir a
qualquer cartório eleitoral ou fazerem o pedido de habilitação para votar em
trânsito pelo aplicativo e-título. Por conta da pandemia de coronavírus, este e
outros serviços estarão disponíveis online, por meio da plataforma Título Net,
que pode ser baixada em seu celular ou smartphone.
Não é a primeira vez que acontece
o voto em trânsito. Na eleições de 2018 ocorreu o voto em trânsito. Segundo o TRE
(Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, 11.520 pessoas votaram em trânsito
no interior paulista e outras 5.640 na capital de São Paulo.
Em São José do Rio Preto, foram
instaladas duas seções para o voto em trânsito no colégio Santo André. Cerca de
1 mil eleitores que estavam em trânsito em São José do Rio Preto votaram na
cidade.