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Despacho do TCE alerta prefeito de Ibirá para melhorar cuidados com escola

 

 

Despacho do TCE mostra que escola não é bem cuidada pelo prefeito Edvard

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez 12 apontamentos sobre eventuais irregularidades durante fiscalização efetuada por técnicos do órgão em escolas da cidade de Ibirá. Despacho assinado pelo conselheiro Robson Marinho enumera todas as falhas apontadas pelos técnicos durante a vistoria.

A primeira delas é que não foi constatado a presença de monitores no transporte escolar das crianças. Os alunos, principalmente os de pouca idade, viajam sozinhas, sem acompanhamento nos ônibus.

O veículo inspecionado pelos técnicos do TCE tinha mais e 10 anos de fabricação, não tinha cinto de segurança em boas condições e em número igual à lotação. Os bancos e os assentos não estavam em boas condições e apresentavam-se rasgados ou com sinais de ferrugem aparente.

As paredes da escola apresentavam desconformidade e falhas na pintura. A escola vistoriada não tinha alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros bem como não tinha registrado em livro próprio a última fiscalização e visita do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Os materiais escolares a serem utilizados nas atividades pedagógicas estavam guardados em locais inadequados. Os livros estavam empilhados de maneira desuniforme na sala de informática. A fiscalização observou computadores danificados e sem funcionar na escola. Não há computadores para uso dos professores. Além disso também havia alunos que não estavam trajando uniformes na escola.

Robson Marinho destacou em seu despacho que no ano anterior na mesma escola tinham sido observados praticamente os mesmos problemas. A prefeitura foi comunicada e advertida e não tomou as providências necessárias para correção dos problemas. “Alerto aos responsáveis para adotarem as medidas necessárias para correção das impropriedades apuradas pela fiscalização deste tribunal”, escreve o conselheiro. O documento foi encaminhado para o prefeito Edvard Colombo.

Vale destacar que o despacho do TCE não configura fixação de prazo para apresentação de justificativas ou abertura de contraditório. Mas apenas alerta de que devem ser adotadas medidas saneadoras para regularizar os problemas. No entanto, o conselheiro alerta que a inércia do prefeito, sem causa justificada, poderá ensejar aplicação de multa e eventual encaminhamento da denúncia ao Ministério Público, bem como poderá afetar o exame das contas do município.

O prefeito foi procurado, mas até o fechamento desta edição não tinha se manifestado sobre o despacho do TCE.

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