Prefeito Biscoito pagava na época todo o valor que a chamada compra livre permitia para propagandista. E contrato foi considerado irregular
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ibirá Nivaldo
Domingos Negrão, o Biscoito, e manteve a sentença que o condenou em todos seus
termos. A sentença condenatória
refere-se ao contrato anual de quase R$ 80 mil feita com a empresa do
propagandista Carlos Augusto Manhaneli para serviços de consultoria e
assessoria em comunicação social.
Segundo decisão do TCE, os
contratos feitos com o propagandista não demostraram vantagens de cunho técnico
e econômico à prefeitura, além de ser serviço de pouca complexidade. O relatório
do conselheiro Robson Marinho observou que a prefeitura dispunha de serviços
técnicos na área para executar os serviços contratados pelo ex-prefeito.
O relator ainda colocou em
dúvida se realmente os serviços relacionados à despesa anual de R$ 80 mil foram
executados. “Nos documentos relacionados à despesa há incerteza quanto à
efetiva prestação executada, deficiente controle da execução contratual”,
escreveu o relator, acrescentando que “faltou transparência, eficiência e
economicidade”.
De acordo com o processo o
contrato firmado em 2013 com Manhanelli, que faleceu em 23 janeiro de 2021,
após complicações causadas pela covid-19, era previsto o pagamento inicial de
R$ 78 mil pelo período de 12 meses, o que perfazia o montante mensal de R$ 6.500.
O contrato fora prorrogado três vezes por igual período, sem que houvesse
licitação.
No mesmo período Manhaneli
prestava serviços em outras prefeituras e acumulava funções como palestrante e
assessor a partidos políticos. O presidente estadual do Partido Liberal (PL),
Coronel José Tadeu Candelária, postou nota por ocasião de seu falecimento
afirmando que Manhanelli, a quem chamou de amigo, era “antigo parceiro do PL”.
Robson Marinho frisou que
sua decisão foi fundamentada na reprovação da despesa, especialmente na falta
de comprovação da vantajosidade e economicidade da execução indireta dos
serviços. Disse ainda que as tarefas poderiam embaraçar o desempenho dos
servidores efetivos da prefeitura.
Em sua defesa o
ex-prefeito disse que a contratação de uma empresa especializada em
assessoramento e consultoria sobre comunicação social, sua administração
buscava não uma pessoa especifica, mas uma equipe qualificada para desenvolver
projetos e pesquisas. Argumentou que os três aditivos ao contrato inicial, o
que fez o propagandista receber R$ 312 mil dos cofres públicos, “foram
essenciais para a prática da cidadania’.
Para o conselheiro Robson
Marinho, as justificativas do ex-prefeito “emergem de discurso tipicamente retórico,
desacompanhado do necessário substrato probatório, de modo que padecem
elementos idôneos para infirmar os alicerces da decisão atacada”.
Ainda segundo o relator, a
condenação do contrato firmado pelo ex-prefeito Biscoito com o propagandista
Manhanelli não mostrou vantagens ao município por duas razões. “Primeira,
porque as atividades executadas, de consultoria e assessoria em comunicação,
detinham pouca complexidade, como destacou a decisão contestada, e constituíam tarefas
comuns à área do jornalismo. Segunda, porque a Prefeitura de Ibirá tinha em
seus quadros, à época, equipe técnica do departamento de Comunicação Social,
incluindo uma assessoria de comunicação, como destacou a fiscalização”.
Manhanelli faleceu de covid em janeiro de 2021 e levou mais de R$ 300 mil em contratos da prefeitura de Ibirá