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Tribunal mantém sentença que considerou irregular contrato feito por ex-prefeito Biscoito

 

Prefeito Biscoito pagava na época todo o valor que a chamada compra livre permitia para propagandista. E contrato foi considerado irregular

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ibirá Nivaldo Domingos Negrão, o Biscoito, e manteve a sentença que o condenou em todos seus termos.  A sentença condenatória refere-se ao contrato anual de quase R$ 80 mil feita com a empresa do propagandista Carlos Augusto Manhaneli para serviços de consultoria e assessoria em comunicação social.

Segundo decisão do TCE, os contratos feitos com o propagandista não demostraram vantagens de cunho técnico e econômico à prefeitura, além de ser serviço de pouca complexidade. O relatório do conselheiro Robson Marinho observou que a prefeitura dispunha de serviços técnicos na área para executar os serviços contratados pelo ex-prefeito.

O relator ainda colocou em dúvida se realmente os serviços relacionados à despesa anual de R$ 80 mil foram executados. “Nos documentos relacionados à despesa há incerteza quanto à efetiva prestação executada, deficiente controle da execução contratual”, escreveu o relator, acrescentando que “faltou transparência, eficiência e economicidade”.

De acordo com o processo o contrato firmado em 2013 com Manhanelli, que faleceu em 23 janeiro de 2021, após complicações causadas pela covid-19, era previsto o pagamento inicial de R$ 78 mil pelo período de 12 meses, o que perfazia o montante mensal de R$ 6.500. O contrato fora prorrogado três vezes por igual período, sem que houvesse licitação.

No mesmo período Manhaneli prestava serviços em outras prefeituras e acumulava funções como palestrante e assessor a partidos políticos. O presidente estadual do Partido Liberal (PL), Coronel José Tadeu Candelária, postou nota por ocasião de seu falecimento afirmando que Manhanelli, a quem chamou de amigo, era “antigo parceiro do PL”.

Robson Marinho frisou que sua decisão foi fundamentada na reprovação da despesa, especialmente na falta de comprovação da vantajosidade e economicidade da execução indireta dos serviços. Disse ainda que as tarefas poderiam embaraçar o desempenho dos servidores efetivos da prefeitura.

Em sua defesa o ex-prefeito disse que a contratação de uma empresa especializada em assessoramento e consultoria sobre comunicação social, sua administração buscava não uma pessoa especifica, mas uma equipe qualificada para desenvolver projetos e pesquisas. Argumentou que os três aditivos ao contrato inicial, o que fez o propagandista receber R$ 312 mil dos cofres públicos, “foram essenciais para a prática da cidadania’.

Para o conselheiro Robson Marinho, as justificativas do ex-prefeito “emergem de discurso tipicamente retórico, desacompanhado do necessário substrato probatório, de modo que padecem elementos idôneos para infirmar os alicerces da decisão atacada”.

Ainda segundo o relator, a condenação do contrato firmado pelo ex-prefeito Biscoito com o propagandista Manhanelli não mostrou vantagens ao município por duas razões. “Primeira, porque as atividades executadas, de consultoria e assessoria em comunicação, detinham pouca complexidade, como destacou a decisão contestada, e constituíam tarefas comuns à área do jornalismo. Segunda, porque a Prefeitura de Ibirá tinha em seus quadros, à época, equipe técnica do departamento de Comunicação Social, incluindo uma assessoria de comunicação, como destacou a fiscalização”.

 

Manhanelli faleceu de covid em janeiro de 2021 e levou mais de R$ 300 mil em contratos da prefeitura de Ibirá

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