Ex-prefeito João Costa, que teve contas rejeitadas, tendo ao fundo o atual prefeito Gomides Ferraz Neto
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) rejeitou as contas de 2019 do ex-prefeito de Ubarana, João Costa
Mendonça (DEM). Em sessão realizada no dia 19 de outubro os conselheiros
Antonio Roque Citadini, Edgar Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau Beraldo
decidiram emitir parecer desfavorável à aprovação das contas do ex-prefeito,
determinando ofício ao Ministério Público Estadual para as providências de
praxe.
De acordo com o relatório
apresentado por Antonio Roque Citadini, nas contas o ex-prefeito superou o limite
da despesa de pessoal no exercício, ultrapassando o limite imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório também mostra a admissão de servidor
comissionado cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e
assessoramento, além de constar pagamento habitual de horas extras e em
quantidade que extrapola o permissivo legal, que é de, no máximo, 60 horas
mensais.
O advogado Marcelo Mansano
chegou a fazer defesa oral do ex-prefeito perante a mesa dos conselheiros. Mas
não convenceu a banca examinadora com seus argumentos. A Assessoria Técnica
Jurídica manifestou-se pela desaprovação das contas diante dos gastos de 54,58%
da receita corrente líquida com a folha de pagamento de servidores. O
ex-prefeito gastou acima do limite constitucional legal. O Ministério Público
de Contas (MPC), ao rejeitar a totalidade dos argumentos apresentados pela
defesa, opinou pela emissão de parecer desfavorável sobretudo por contas das
despesas excessivas com pessoal, que ultrapassaram o limite da Lei de
Responsabilidade Fiscal. “Superou o teto fiscal e não procedeu a correção
dentro do prazo devido”, destacou o MPC.
Segundo o relatório do
TCE, “as contas do ex-prefeito apresentaram falhas, principalmente na gestão de
pessoal, que apresentou várias inconsistências com despesas que superaram, em
todos os quadrimestres de 2019”. No primeiro quadrimestre os gastos com pessoal
foram de 54,27%, no segundo 54,90% e no terceiro 54,58%.
“Destaco que o município
possui 6.309 habitantes, mantém quadro de pessoal com 326 servidores e
apresenta crescimento da receita corrente líquida em 8,07%”, escreveu o relator
Antonio Roque Citadini. “Entretanto, as despesas com pessoal foram elevadas em
9,56%”.
O problema mais sério é que para formar uma cidade precisa de 3.500 a 5000 habitantes.Se a vila esta anexada a um município e quer emancipar, a primeira coisa que pensa o administrador é formar as autoridades administrativas com o maior número de pessoas possiveis.Eu presencio e presenciei isto em Ubarana.
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