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TCE não aceita quarteirização de serviços na saúde

Centro de Saúde chegou a ser fechado por decisão da Justiça após irregularidades na contratação de empresa para gerenciar o local

    


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não deu acolhimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron). O TCE já tinha considerado como irregular anteriormente a licitação e o contrato formulado em 2013 pela Prefeitura de Bady Bassitt, no valor de R$ 395,5 mil, com a empresa.

O tribunal considerou como “ofensa ao princípio da transparência” o fato de a empresa, contratada para realizar serviços terceirizados na área da saúde, tem “quarteirizado” os serviços, indo contra a economicidade. A fiscalização e o julgamento do TCE apontaram quatro questões irregulares no contrato assinado pelo ex-prefeito Edmur Pradela, morto em 2018 após sofrer infarto fulminante no posto de saúde do município.

Um dos principais itens que motivaram a irregularidade da prestação de contas foi a quarteirização dos serviços prestados, o pagamento a médicos terceirizados com valores superiores aos pagos aos médicos efetivos. Além disso, o relatório final do TCE aponta a ausência de esclarecimentos sobre os saldos, prejudicando a análise da prestação de contas.

Em sua defesa, os advogados da empresa,  que tem como presidente Edson Gaspar Nunes, defenderam a possibilidade legal de fazer a terceirização dos serviços de saúde, alegando que os recursos foram repassados sem qualquer margem de lucro para a empresa. Alegou ainda que o plano de trabalho fora executado e que as falhas que possam ter ocorrido não causaram prejuízo ao município.

O relator do processo, conselheiro Robson Marinho, por sua vez contra-argumentou que a empresa não apresentou documentos ou informações capazes de sanar as impropriedades que macularam a prestação de contas. “A argumentação apresentada pelo recorrente limitou-se a defender, genericamente, o ajuste firmado, sem sequer mencionar os pontos que levaram ao juízo de irregularidade da matéria”.

Afirmando que não encontrava razões para alterar a decisão que considerou o contrato irregular, marinho negou provimento ao recurso, mantendo-se inalterada a decisão anterior recorrida.

 

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