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Juliano Oliveira (D) e José Pedro (E) tem novo imbróglio para resolver com a Justiça Eleitoral |
O juiz eleitoral da comarca de José Bonifácio, Fauler Félix de Ávila, impugnou, nesta segunda-feira (13), José Pedro Fernandes Pinto (PSD) como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo engenheiro Juliano Souza de Oliveira (PSDB). Na sexta-feira (10) o juiz tinha deferido o registro da chapa para concorrer nas eleições suplementares do próximo dia 3 de outubro.
O promotor César Bocuhy Bonilha tinha dado
parecer favorável ao registro da chapa. Ele alegou que não houve apresentação
de impugnação ou notícia de inelegibilidade. Mas diante do pedido de impugnação
apresentado pelo presidente do Diretório Municipal do Partido Solidariedade e
candidato a prefeito José Sérgio de Oliveira, o juiz deferiu o registro da candidatura
de Juliano e indeferiu o pedido de impugnação contra a chapa.
“Verifica-se que a documentação exigida foi
devidamente apresentada e que, de sua análise, extrai-se que o candidato preenche
todas as condições para o registro pleiteado”, escreveu o juiz, ao analisar o
pedido de impugnação de Juliano.
Segundo o juiz, fica impedido de concorrer no
pleito suplementar somente aquele candidato que, de alguma forma, tenha dado
causa à nulidade da eleição ordinária. No caso de José Pedro sua candidatura
nas eleições de outubro de 2020 acabou sendo impugnada pelo fato dela ter sido
registrada fora do prazo. José Pedro ingressou como candidato seis dias antes
das eleições, substituindo na chapa o candidato Odair Milhossi, que renunciou
após ter o registro de sua candidatura contestada pelos opositores junto à Justiça.
“Observa-se, portanto, que, tendo sido indeferido
apenas o registro de candidatura de José Pedro Fernandes Pinto, é descabido
pretender estender a restrição de participação das eleições no pleito suplementar
ao ora impugnado”, escreveu o magistrado, em sua sentença. “Registre-se, nesse
mote, que, posto que o candidato que tenha dado causa à nulidade da eleição
ordinária tenha concorrido na mesma chapa do impugnado, eventual indeferimento
do registro daquele não prejudica, sequer de forma reflexa, a regularidade do
registro deste último, já que os pedidos de registros dos candidatos a cargos
majoritários e de seus vices são julgados individualmente”.