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Justiça impugna candidato a vice-prefeito à Prefeitura de Mendonça

 
Juliano Oliveira (D) e José Pedro (E) tem novo imbróglio para resolver com a Justiça Eleitoral

 O juiz eleitoral da comarca de José Bonifácio, Fauler Félix de Ávila, impugnou, nesta segunda-feira (13), José Pedro Fernandes Pinto (PSD) como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo engenheiro Juliano Souza de Oliveira (PSDB). Na sexta-feira (10) o juiz tinha deferido o registro da chapa para concorrer nas eleições suplementares do próximo dia 3 de outubro.

O promotor César Bocuhy Bonilha tinha dado parecer favorável ao registro da chapa. Ele alegou que não houve apresentação de impugnação ou notícia de inelegibilidade. Mas diante do pedido de impugnação apresentado pelo presidente do Diretório Municipal do Partido Solidariedade e candidato a prefeito José Sérgio de Oliveira, o juiz deferiu o registro da candidatura de Juliano e indeferiu o pedido de impugnação contra a chapa.

“Verifica-se que a documentação exigida foi devidamente apresentada e que, de sua análise, extrai-se que o candidato preenche todas as condições para o registro pleiteado”, escreveu o juiz, ao analisar o pedido de impugnação de Juliano.

Segundo o juiz, fica impedido de concorrer no pleito suplementar somente aquele candidato que, de alguma forma, tenha dado causa à nulidade da eleição ordinária. No caso de José Pedro sua candidatura nas eleições de outubro de 2020 acabou sendo impugnada pelo fato dela ter sido registrada fora do prazo. José Pedro ingressou como candidato seis dias antes das eleições, substituindo na chapa o candidato Odair Milhossi, que renunciou após ter o registro de sua candidatura contestada pelos opositores junto à Justiça.

“Observa-se, portanto, que, tendo sido indeferido apenas o registro de candidatura de José Pedro Fernandes Pinto, é descabido pretender estender a restrição de participação das eleições no pleito suplementar ao ora impugnado”, escreveu o magistrado, em sua sentença. “Registre-se, nesse mote, que, posto que o candidato que tenha dado causa à nulidade da eleição ordinária tenha concorrido na mesma chapa do impugnado, eventual indeferimento do registro daquele não prejudica, sequer de forma reflexa, a regularidade do registro deste último, já que os pedidos de registros dos candidatos a cargos majoritários e de seus vices são julgados individualmente”.

 A reportagem da Folha do Povo não conseguiu contato com os candidatos Juliano e José Pedro. Ambos passaram a tarde reunidos com correligionários e advogados para tentar encontrar solução para o problema. A chapa ainda pode substituir o candidato a vice-prefeito. Mas é bem provável, segundo a reportagem apurou, que, por recomendação de vários juristas, estarão recorrendo da decisão em primeira instância da Justiça Eleitoral.

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