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Contrato 171 da Prefeitura de Sales é aprovado, mas como ressalvas pelo TCE

 

 

Prefeitura de Sales teve contrato analisado com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo

O contrato de número 171/2020, assinado pelo ex-prefeito de Sales, Genivaldo de Brito Chaves (DEM), com a empresa Cirurgica Souza, de São José do Rio Preto, foi julgado com ressalvas e recomendações pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O contrato, no valor de R$ 163,1 mil foi destinado para a compra de material de enfermagem e de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a covid-19 destinado aos postos de saúde do município.

O relator do processo, auditor Antonio Carlos dos Santos, analisou toda a documentação do Contrato número 171, precedido pelo Pregão Presencial número 54/2020m e fez uma série de observações. A fiscalização tinha apontado antes a ausência orçamentária insuficiente, em afronta à Lei das Licitações. Segundo os fiscais apuraram, a prefeitura dispunha de R$ 75 mil como dotação orçamentária e adquiriu R$ 163,1 mil, ultrapassando o valor previsto para o cronograma de compras. O valor global da licitação ultrapassou o montante de R$ 80 mil, o que afasta, por si só, o tratamento diferenciado para esse tipo de compra.

A fiscalização observou que faltou constar no edital da licitação a restrição a empresas com servidores públicos estaduais em seu quadro associativo, lembrando que a legislação obriga a declaração de inexistência de servidores estaduais no quadro societário. Os advogados da prefeitura refutaram, no entanto, alegando que os recursos eram de origem exclusivamente municipal e que tal exigência poderia restringir a participação de mais empresas no certame licitatório.

Os fiscais do TCE também observaram a ausência da assinatura da pregoeira na ata que lavrou a realização do pregão presencial, o que poderia tornar o documento incompleto e inidôneo. Em seu parecer o auditor entendeu que a ausência da reserva de 25% para empresas de pequeno porte ficou “plenamente justificada pela defesa”. Assentiu, também, que a ausência de assinatura da pregoeira na ata é falha meramente formal que pode ser superada. Mas, por outro lado, considerou como falha grave a ausência de prévio empenho da compra.

“A detida análise dos autos leva à conclusão de que a matéria comporta julgamento regular, com ressalvas e recomendações”, escreveu o auditor, em sua sentença, recomendando à Prefeitura de Sales ficar mais atenta para os apontamentos da fiscalização para aprimoramento de sua gestão.

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