Prefeitura de Sales teve contrato analisado com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo
O contrato de número
171/2020, assinado pelo ex-prefeito de Sales, Genivaldo de Brito Chaves (DEM),
com a empresa Cirurgica Souza, de São José do Rio Preto, foi julgado com
ressalvas e recomendações pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O contrato,
no valor de R$ 163,1 mil foi destinado para a compra de material de enfermagem e
de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a covid-19 destinado aos
postos de saúde do município.
O relator do processo, auditor
Antonio Carlos dos Santos, analisou toda a documentação do Contrato número 171,
precedido pelo Pregão Presencial número 54/2020m e fez uma série de
observações. A fiscalização tinha apontado antes a ausência orçamentária
insuficiente, em afronta à Lei das Licitações. Segundo os fiscais apuraram, a prefeitura
dispunha de R$ 75 mil como dotação orçamentária e adquiriu R$ 163,1 mil,
ultrapassando o valor previsto para o cronograma de compras. O valor global da
licitação ultrapassou o montante de R$ 80 mil, o que afasta, por si só, o tratamento
diferenciado para esse tipo de compra.
A fiscalização observou
que faltou constar no edital da licitação a restrição a empresas com servidores
públicos estaduais em seu quadro associativo, lembrando que a legislação obriga
a declaração de inexistência de servidores estaduais no quadro societário. Os
advogados da prefeitura refutaram, no entanto, alegando que os recursos eram de
origem exclusivamente municipal e que tal exigência poderia restringir a
participação de mais empresas no certame licitatório.
Os fiscais do TCE também
observaram a ausência da assinatura da pregoeira na ata que lavrou a realização
do pregão presencial, o que poderia tornar o documento incompleto e inidôneo. Em
seu parecer o auditor entendeu que a ausência da reserva de 25% para empresas
de pequeno porte ficou “plenamente justificada pela defesa”. Assentiu, também,
que a ausência de assinatura da pregoeira na ata é falha meramente formal que
pode ser superada. Mas, por outro lado, considerou como falha grave a ausência
de prévio empenho da compra.
“A detida análise dos
autos leva à conclusão de que a matéria comporta julgamento regular, com ressalvas
e recomendações”, escreveu o auditor, em sua sentença, recomendando à Prefeitura
de Sales ficar mais atenta para os apontamentos da fiscalização para aprimoramento
de sua gestão.