Prefeito Janjão tem bens bloqueados pela Justiça e recebe alerta do TCE
O prefeito de Cedral,
Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, o Janjão (Cidadania), teve os bens bloqueados
pela Justiça e levou advertência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de que,
se não forem tomadas providências, suas contas poderão ser rejeitadas. A
Justiça determinou o bloqueio de R$ 522 mil de bens em nome do prefeito.
A indisponibilidade dos
bens foi determinada pelo juiz da 1ª vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson
Araki Ribeiro. A ação foi proposta pelo Ministério Público por improbidade administrativa.
O prefeito está sendo acusado de gastos com merenda escolar, em pleno período
da pandemia, quando as aulas ficaram suspensas. O MP entendeu os gastos não
teriam necessidade nesse período porque as aulas estavam suspensas.
“O artigo 10 da Lei de Improbidade (lesão ao
erário) prevê a negligência com o trato de dinheiro público como fato típico”,
escreveu o juiz. “Deste modo determino a cautela de indisponibilidade de bens
como forma de, em caso de condenação se ressarcir o erário”.
A decisão como é de
primeira instância ainda cabe recurso por parte do prefeito. Em nota, divulgada
por sua assessoria de imprensa, o prefeito afirmou que a administração pública
é feita de escolhas. “Diante da instabilidade do momento, optei por garantir a
refeição das crianças, que na minha gestão é prioridade”.
A prefeitura, também
citada na ação, informou, também por nota, que “todos os procedimentos do
contrato foram efetivados para a não dissolução de continuidade aos alunos da
municipalidade, principalmente em função da falta de previsibilidade do retorno
das aulas presenciais. Por isso a decisão de manter a devida prestação de
serviços à disposição do sistema de ensino do município”.
Alerta
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE), por meio de aviso do conselheiro Dimas Ramalho, notificou e alertou
o prefeito Janjão para tomar ciência e providências das ocorrências apontadas
no relatório de acompanhamento de contas anuais do primeiro quadrimestre de
2021. “Demandam especial atenção do responsável sobre o déficit verificado na
execução do orçamento e a aplicação desfavorável no ensino”, escreveu o conselheiro.
“Sendo assim, alerto a
origem para que adote medidas voltadas ao saneamento das referidas ocorrências
até o encerramento do presente exercício, tendo em vista que nos temos do
artigo 33, inciso 3, alínea b da Lei Complementar número 700/93, podem ensejar
a emissão de parecer desfavorável”.