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Janjão tem contas bloqueadas pela Justiça e recebe alerta do TCE

 

 

Prefeito Janjão tem bens bloqueados pela Justiça e recebe alerta do TCE

O prefeito de Cedral, Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, o Janjão (Cidadania), teve os bens bloqueados pela Justiça e levou advertência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de que, se não forem tomadas providências, suas contas poderão ser rejeitadas. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 522 mil de bens em nome do prefeito.

A indisponibilidade dos bens foi determinada pelo juiz da 1ª vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro. A ação foi proposta pelo Ministério Público por improbidade administrativa. O prefeito está sendo acusado de gastos com merenda escolar, em pleno período da pandemia, quando as aulas ficaram suspensas. O MP entendeu os gastos não teriam necessidade nesse período porque as aulas estavam suspensas.

 “O artigo 10 da Lei de Improbidade (lesão ao erário) prevê a negligência com o trato de dinheiro público como fato típico”, escreveu o juiz. “Deste modo determino a cautela de indisponibilidade de bens como forma de, em caso de condenação se ressarcir o erário”.

A decisão como é de primeira instância ainda cabe recurso por parte do prefeito. Em nota, divulgada por sua assessoria de imprensa, o prefeito afirmou que a administração pública é feita de escolhas. “Diante da instabilidade do momento, optei por garantir a refeição das crianças, que na minha gestão é prioridade”.

A prefeitura, também citada na ação, informou, também por nota, que “todos os procedimentos do contrato foram efetivados para a não dissolução de continuidade aos alunos da municipalidade, principalmente em função da falta de previsibilidade do retorno das aulas presenciais. Por isso a decisão de manter a devida prestação de serviços à disposição do sistema de ensino do município”.

Alerta

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de aviso do conselheiro Dimas Ramalho, notificou e alertou o prefeito Janjão para tomar ciência e providências das ocorrências apontadas no relatório de acompanhamento de contas anuais do primeiro quadrimestre de 2021. “Demandam especial atenção do responsável sobre o déficit verificado na execução do orçamento e a aplicação desfavorável no ensino”, escreveu o conselheiro.

“Sendo assim, alerto a origem para que adote medidas voltadas ao saneamento das referidas ocorrências até o encerramento do presente exercício, tendo em vista que nos temos do artigo 33, inciso 3, alínea b da Lei Complementar número 700/93, podem ensejar a emissão de parecer desfavorável”.

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