Além da apreensão dos produtos na rodovia a PF, com mandado de busca e apreensão, expedido pela 4ª Vara da Justiça Federal, esteve na residência do suspeito em São José do Rio Preto onde foram apreendidas diversas caixas de vinhos importados e sem comprovação de nota fiscal de compra.
Segundo a PF, o investigado é reincidente e já teve mercadorias apreendidas em outras duas ocasiões. Na última vez foi preso em flagrante e pagou fiança. Mas, mesmo assim, continuou vendendo produtos contrabandeados e publicando anúncios pelas redes sociais, que foram monitoradas pela PF. Por isso teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça. O nome do acusado não foi revelado.
O artigo 334 do Código Penal pune o crime de descaminho (contrabando) e fraude no pagamento de imposto de importação. Além do imposto que deixa de ser recolhido. Os comerciantes que trabalham honestamente são os diretamente mais prejudicados, pois os preços praticados por esse tipo de comércio clandestino são inferiores aos de mercado, em razão do não recolhimento dos tributos.
A pena prevista para o descaminho é de um a quatro anos de reclusão. Por ser reincidente a pena para esse indiciado pode ser aumentada em um sexto a dois terços. A operação foi denominada de Sarmento, que se trata de “ramo da videira” que necessita ser podado para dar bons frutos.