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TJ retira multa, mas mantém condenação de vereador

 

Danilo informa que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que o absolveu parcialmente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou parte do recurso apresentado pelo vereador de Cedral Danilo Tavares (PTB) e o isentou, bem como a empresa Biopav Asfalto Rápido do ressarcimento de R$ 104,7 mil e o pagamento de multa por terem sido condenados por ato de improbidade administrativa.

A decisão é da segunda turma de direito público do TJ-SP. Na época Danilo era pregoeiro da Prefeitura de Cedral e foi acusado, junto com a empresa Biovap, por fraude na licitação para a aquisição, em março de 2016, de massa asfáltica para a pavimentação de ruas e avenidas da cidade. O custo estimado era de R$ 100,7 mil. A empresa e o pregoeiro foram condenados em 2018. Danilo inclusive tinha sido condenado a perda dos direitos políticos quando já presidia a Câmara Municipal. Mas ele recorreu e conseguiu se manter no cargo e reverter a decisão que cassava seus direitos políticos. Se candidatou em 2020 à reeleição e conseguiu se reeleger como vereador.

O advogado da empresa e do vereador alegou que houve erros na apresentação da documentação e não houve danos aos cofres públicos. A decisão foi parcialmente aceita pelo tribunal.

Segundo o desembargador Maurício Fiorito, “não há como se afastar a responsabilidade do agente público, que não agiu com cuidado, legalidade e diligência que seu cargo exigia, bem como da empresa”.

“Ficou provado que não houve prejuízo ao erário, pois foi seguido um dos princípios norteadores da licitação, que é o da economicidade”, afirmou Danilo à Folha do Povo. “Não houve qualquer irregularidade. A única coisa que está sendo questionada é um atestado de capacidade técnica, que no meu ponto de vista é um erro, até porque houve a prestação do serviço, inclusive com o menor preço, pois a modalidade da licitação foi o pregão”.

 Danilo informou ainda que estará recorrendo dessa decisão do tribunal e acredita em sua total absolvição. “Já ficou comprovado que não houve nenhum tipo de prejuízo ao município”.

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