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Danilo informa que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que o absolveu parcialmente |
O Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP) acatou parte do recurso apresentado pelo vereador de Cedral
Danilo Tavares (PTB) e o isentou, bem como a empresa Biopav Asfalto Rápido do
ressarcimento de R$ 104,7 mil e o pagamento de multa por terem sido condenados
por ato de improbidade administrativa.
A decisão é da segunda
turma de direito público do TJ-SP. Na época Danilo era pregoeiro da Prefeitura
de Cedral e foi acusado, junto com a empresa Biovap, por fraude na licitação
para a aquisição, em março de 2016, de massa asfáltica para a pavimentação de
ruas e avenidas da cidade. O custo estimado era de R$ 100,7 mil. A empresa e o
pregoeiro foram condenados em 2018. Danilo inclusive tinha sido condenado a
perda dos direitos políticos quando já presidia a Câmara Municipal. Mas ele
recorreu e conseguiu se manter no cargo e reverter a decisão que cassava seus
direitos políticos. Se candidatou em 2020 à reeleição e conseguiu se reeleger
como vereador.
O advogado da empresa e do
vereador alegou que houve erros na apresentação da documentação e não houve
danos aos cofres públicos. A decisão foi parcialmente aceita pelo tribunal.
Segundo o desembargador
Maurício Fiorito, “não há como se afastar a responsabilidade do agente público,
que não agiu com cuidado, legalidade e diligência que seu cargo exigia, bem
como da empresa”.
“Ficou provado que não
houve prejuízo ao erário, pois foi seguido um dos princípios norteadores da
licitação, que é o da economicidade”, afirmou Danilo à Folha do Povo. “Não
houve qualquer irregularidade. A única coisa que está sendo questionada é um
atestado de capacidade técnica, que no meu ponto de vista é um erro, até porque
houve a prestação do serviço, inclusive com o menor preço, pois a modalidade da
licitação foi o pregão”.