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Ex-prefeito de Potirendaba é multado em R$ 5,8 mil por contratos irregulares na compra de remédios

 

Alguns medicamentos foram pagos com mais de 1.000% acima do preço de mercado, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado

O ex-prefeito de Potirendaba, Flávio Daniel Alves (PSD), foi multado em R$ 5.818, equivalente a 200 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades na compra de R$ 1,8 milhão em medicamentos. De acordo com a fiscalização, além das irregularidades nas contratações, alguns medicamentos foram pagos com valores até 1.268% a mais do preço contratado.

O relatório assinado pelo conselheiro Robson Marinho aponta uma série de erros cometidos pelo ex-prefeito e sua assessoria na contratação das empresas fornecedores. A maior gravidade foi o fato do ex-prefeito ter adquirido medicamentos por valores acima dos preços referenciais do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do Banco de Preços em Saúde do Sistema Único de Saúde (Data SUS). “Verificamos no mercado, os preços estavam acima, além do pagamento por itens em valores significativamente superior ao contratado”.

O Ministério Público de Contas destacou que ficou evidente prejuízo aos cofres públicos, indicando a falta de controle da prefeitura na gestão do ex-prefeito. O tribunal também apontou a ausência de orçamento prévio e que das três cotações efetuadas, duas eram de eram de empresas sediadas no mesmo endereço e tendo a mesma pessoa como sócio das firmas.

 A defesa do ex-prefeito tentou argumentar que nem sempre as embalagens dos medicamentos são exatamente iguais. Disse que tem produto que a embalagem é composta por 20 comprimidos e que produzida por outro laboratório a embalagem é de 30 compridos.

 A defesa do ex-prefeito reconheceu em parte algumas falhas no processo de licitação e tentou jogar a responsabilidade para a administração anterior, ao afirmar que atribuía a culpa “à desorganização que havia no setor de licitação e contratos”. A fiscalização do tribunal apontou ainda a ausência de publicação de extratos em jornais periódicos, falta de pareceres jurídicos e a restrição para a participação no certame de empresas que se encontram em recuperação judicial.

 A reportagem da Folha do Povo não conseguiu localizar o ex-prefeito para comentar sobre a decisão do TCE de multá-lo em 200 UFESPs.

 

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