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TCE mantém sentença que considerou gastos de R$ 210 mil irregular da ex-prefeita de Adolfo

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Ex-prefeita Rose Biliato de Oliveira com o marido Carlos Alberto Oliveira (foto reprodução Facebook)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve em sessão realizada no dia 24 de novembro do ano passado manteve a reprovação dos gastos fracionados de R$ 210,3 mil, realizados sem licitação, pela ex-prefeita de Adolfo, Rosangela Biliato de Oliveira (DEM). Os gastos foram referentes a compra de peça e contratação de serviços para a manutenção de veículos no ano de 2013.

A sentença inicial tinha sido publicada, no Diário Oficial, no dia 28 de março de 2018. Mas inconformada com a decisão a prefeita, que nesse ano ainda estava no cargo, resolveu recorrer da sentença, alegando que para a contratação desse tipo de serviço de manutenção poderia ser feita sem licitação, o que foi rechaçado pelos conselheiros do tribunal.

 As despesas foram realizadas sem o devido processo licitatório, o que, segundo o tribunal, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Os gastos somaram aproximadamente 210 mil reais e são todos referentes à manutenção dos veículos da Prefeitura, superando o milite permitido para não realização de certame licitatório”, escreveu o relator Renato Martins Costa, ao analisar o recurso impetrado pelos advogados da ex-prefeita. Além disso, segundo o relator, não foi demonstrada qualquer pesquisa prévia de preços a fundamentar os valores praticados nos serviços prestados. “Dessa forma e pelas razões expostas voto pelo não provimento do recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Adolfo, mantendo-se a decisão pela irregularidade da despesa”.

 O voto do relator foi acompanhado por todos os demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE. Também esteve presente na sessão o procurador do Ministério Público de Contas, Rafael Neurben Demarchi Costa.

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