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Ex-prefeita Rose Biliato de Oliveira com o marido Carlos Alberto Oliveira (foto reprodução Facebook) |
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) manteve em sessão realizada no dia 24 de novembro do ano passado
manteve a reprovação dos gastos fracionados de R$ 210,3 mil, realizados sem
licitação, pela ex-prefeita de Adolfo, Rosangela Biliato de Oliveira (DEM). Os
gastos foram referentes a compra de peça e contratação de serviços para a
manutenção de veículos no ano de 2013.
A sentença inicial tinha sido
publicada, no Diário Oficial, no dia 28 de março de 2018. Mas inconformada com
a decisão a prefeita, que nesse ano ainda estava no cargo, resolveu recorrer da
sentença, alegando que para a contratação desse tipo de serviço de manutenção
poderia ser feita sem licitação, o que foi rechaçado pelos conselheiros do
tribunal.
As despesas foram
realizadas sem o devido processo licitatório, o que, segundo o tribunal, contraria
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Os gastos somaram aproximadamente 210
mil reais e são todos referentes à manutenção dos veículos da Prefeitura,
superando o milite permitido para não realização de certame licitatório”,
escreveu o relator Renato Martins Costa, ao analisar o recurso impetrado pelos
advogados da ex-prefeita. Além disso, segundo o relator, não foi demonstrada
qualquer pesquisa prévia de preços a fundamentar os valores praticados nos serviços
prestados. “Dessa forma e pelas razões expostas voto pelo não provimento do
recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Adolfo, mantendo-se a decisão
pela irregularidade da despesa”.
O voto do relator foi
acompanhado por todos os demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE. Também
esteve presente na sessão o procurador do Ministério Público de Contas, Rafael
Neurben Demarchi Costa.