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Ex-prefeito de Irapuã consegue se livrar de multa de R$ 4,3 mil

 

Ex-prefeito se safou de multa porque fez contrato com construtora três dias antes da Lei de Acesso à Informação entrar em vigor

O ex-prefeito de Irapuã, Padre Oswaldo Alfredo Pinto (MDB), conseguiu safar-se de multa de 150 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 4.363,50, que lhe tinha sido imposta pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A multa tinha sido aplicada ao ex-prefeito pelo fato de ter contratado a empresa R.O.Borges Construção-ME, por R$ 149 mil para construção de banheiros na praça Monsenhor Simão Bacher.

O processo de licitação feito pela prefeitura foi considerado falho pelo TCE. Os técnicos do tribunal apontaram a ausência de pesquisas de preços e a falta de informações do certame, sem publicação de edital e de seus resultados na imprensa, o que viria contrariara Lei de Acesso à Informação.

Em sua defesa, os advogados do padre Oswaldo suscitaram que a pesquisa de preços tinha sido realizada por telefone e atestada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura. Alegou também que na época a Lei de Acesso à Informação não estava em vigor. E pediu a exclusão da multa imposta ao ex-prefeito, alegando que não houve má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público de Contas acolheu os argumentos da defesa e o conselheiro Renato Martins Costa deu parecer favorável à manifestação. “Verifico que procede à ausência de aplicação, à época, da Lei de Acesso à Informação, uma vez que a referida legislação entrou efetivamente em vigor no dia 18 de maio de 2012, enquanto contrato foi celebrado em 15 de maio de 2012”, escreveu o relator, ao explicitar que o ex-prefeito foi salvo da aplicação da multa por o contrato ter sido feito três dias antes da lei entrar em vigor.

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