Ex-prefeito se safou de multa porque fez contrato com construtora três dias antes da Lei de Acesso à Informação entrar em vigor
O ex-prefeito de Irapuã,
Padre Oswaldo Alfredo Pinto (MDB), conseguiu safar-se de multa de 150 UFESP
(Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 4.363,50, que lhe
tinha sido imposta pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A multa tinha sido
aplicada ao ex-prefeito pelo fato de ter contratado a empresa R.O.Borges Construção-ME,
por R$ 149 mil para construção de banheiros na praça Monsenhor Simão Bacher.
O processo de licitação
feito pela prefeitura foi considerado falho pelo TCE. Os técnicos do tribunal
apontaram a ausência de pesquisas de preços e a falta de informações do
certame, sem publicação de edital e de seus resultados na imprensa, o que viria
contrariara Lei de Acesso à Informação.
Em sua defesa, os
advogados do padre Oswaldo suscitaram que a pesquisa de preços tinha sido
realizada por telefone e atestada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura.
Alegou também que na época a Lei de Acesso à Informação não estava em vigor. E pediu
a exclusão da multa imposta ao ex-prefeito, alegando que não houve má-fé ou
prejuízo aos cofres públicos.
O Ministério Público de Contas
acolheu os argumentos da defesa e o conselheiro Renato Martins Costa deu parecer
favorável à manifestação. “Verifico que procede à ausência de aplicação, à
época, da Lei de Acesso à Informação, uma vez que a referida legislação entrou
efetivamente em vigor no dia 18 de maio de 2012, enquanto contrato foi
celebrado em 15 de maio de 2012”, escreveu o relator, ao explicitar que o
ex-prefeito foi salvo da aplicação da multa por o contrato ter sido feito três
dias antes da lei entrar em vigor.