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Aplicativo "Meu Imposto de Renda" pode ser baixado no celular. Quem ganhou acima de R$ 22,8 mil e recebeu auxílio emergencial terá que devolver o valor do benefício |
A Receita Federal anunciou
nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de renda 2021,
ano base 2020. O envio da declaração será das 8h do dia 1º de março às 23h59 do
dia 30 de abril. A estimativa da Receita é receber mais de 32,6 milhões de
declarações neste ano.
Quem recebeu o auxílio emergencial
e se enquadra nas regras que obrigam o envio da declaração terá que prestar
contas à Receita Federal. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em
valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deverá devolver os valores
recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes. A Receita calcula
que cerca de 3 milhões de beneficiários terão que restituir o valor.
O programa para
preenchimento e envio da declaração do IR 2021 estará disponível para download
nesta quinta-feira (25), pelo site da Receita ou aplicativo “Meu Imposto de
Renda”.
Auxílio emergencial
O beneficiário do auxílio
emergencial deve declarar o valor recebido na ficha “Rendimentos recebidos de
pessoa jurídica”, utilizando os dados do informe de rendimentos. O valor a ser
devolvido à União será informado ao final do preenchimento da declaração. O
programa do IR vai permitir a emissão de um DARF (Documento de Arrecadação
Federal) para o pagamento, sem juros e nem multa.
O informe de rendimento
com os valores do auxílio emergencial está disponível pelo site do Ministérioda Cidadania. Todos os contribuintes ou seus dependentes que receberam o
benefício devem declarar se estiverem em uma das condições de obrigatoriedades
do Imposto de Renda (IR).
O informe de rendimentos a
2020 deve ser entregues por empresas, bancos e instituições financeiras até o
dia 25 de fevereiro. A maioria dos bancos já enviou para os seus clientes essas
informações.