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TCE notifica Josemar e multa ex-prefeitos Ni Baiano e Charles, em R$ 1,4 mil e R$ 4,6 mil

 

 

Ex-prefeitos Charles e Ni Baiano são multados pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está notificando o atual prefeito de Sales, Josemar de Abreu, empossado a menos de 30 dias no cargo, para que tome providências administrativas adotados em razão das irregularidades apontadas nas contas dos dois últimos prefeitos. Genivaldo Chaves (DEM), que administrou a cidade entre 2017 a 2020, foi multado em 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), equivalente a R$ 1.454,50, por não ter tomado providências quando notificado, e o ex-prefeito Charles Nardachioni (ex-PT), que governou entre 2013 a 2016, por ter efetuado contrato considerado irregular com empresa de saúde.

 O conselheiro Dimas Ramalho lembra que o ex-prefeito Genivaldo, o popular Ni Baiano, foi devidamente notificado em 15 de agosto de 2019 e em 14 de novembro de 2019 por Aviso de Recebimento (AR) e não apresentou as providências administrativas adotadas em razão das irregularidades apontadas.

 Segundo o TCE, trata-se de dispensa de licitação para o contrato celebrado entre a prefeitura e a Associação Energia Vital, objetivando a administração de recursos humanos referentes aos profissionais de saúde. O contrato foi julgado como irregular pelo TCE.

 O ex-prefeito Charles inconformado com a decisão interpôs recurso, mas que não foi dado provimento e transitou em julgado, ou seja, votado por unanimidade, não lhe cabendo mais recursos. De acordo com o relator do processo, Antônio Roque Citadini, a negação ao recurso se deu em razão das diversas impropriedades na contratação da empresa. Segundo o relator, a prefeitura não fundamentou justificativas para a escolha da empresa e nem dos preços contratados, bem como faltou publicação dos atos praticados na imprensa, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Charles em sua defesa admitiu que o procedimento de dispensa de licitação se deu em razão da urgência e gravidade da situação encontrada logo no início de sua administração no setor da saúde. Admitiu que não houve pesquisa de preços, mas ressaltou que os preços não se encontravam distantes dos praticados no mercado. Admitiu ainda que “o único deslize de sua administração foi o de ter estipulado prazo de 48 meses de vigência do contrato”, informando, porém, que ocorreu posteriormente a rescisão do contrato. “A execução contratual ultrapassou ‘um pouco’ o prazo de 180 dias”.

 Roque Citadini escreveu que “não há como acolher a pretensão de modificação do julgado, visto que, permanecem inalteradas as questões relativas à ausência de justificativas dos preços contratados e escolha da empresa. Essas falhas, segundo o conselheiro, por si só já maculam todo processo de contratação em exame, comprometendo o princípio da moralidade, economicidade e impessoabilidade. “Não teve justificativa plausível”. Ainda segundo Roque Citadini, agrava a situação o fato do contrato ter extrapolado o período de 180 dias, que corresponde ao prazo máximo permitido pela legislação em caso de contratos de emergências.

 O prefeito de Sales tem prazo de 30 dias para apresentar as medidas e providências administrativas adotadas, podendo também a ter sanção imposta por descumprir determinações do TCE. Josemar, o atual prefeito, disse à Folha do Povo que ainda não foi notificado pelo tribunal, mas que mesmo assim estaria consultando sua assessoria jurídica para saber quais medidas deverá tomar. Já adiantou que, se tiver que cobrar, não titubeará em fazer a cobrança.

O ex-prefeito Ni Baiano disse estranhar essa decisão do TCE. "Nossa administração nunca fez nenhum contrato com essa empresa, e essa empresa nunca prestou serviço na nossa administração. Vou passar para meu advogado analisar esta situação", afirmou o ex-prefeito.

 A Folha do Povo não conseguiu falar com o ex-prefeitos Charles Nardachione para comentar sobre o assunto.

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