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Pagamento de 14º salário aos servidores é questionado pelo TCE |
O TCE (Tribunal de Contas
do Estado) aprovou, mas com ressalvas, as contas de 2018 do presidente da
Câmara dos Vereadores de Sales, João Francisco Ribeiro. Entre os questionamentos
estão a superestimação de despesas e o pagamento do 14º salário aos servidores
da Câmara.
Segundo a relatora do
processo, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, “os pagamentos indevidos de
gratificação contraiam o princípio da razoabilidade, além de ferir os artigos
128 e 144 da Constituição Estadual, considerando que não atendimento ao
interesse púbico e às exigências do serviço”.
Advogados da Câmara fizeram
a defesa do pagamento do 14º salário, informando que a própria fiscalização do
TCE reconheceu o fato dele se embasar no artigo 169 da Lei Municipal 87292. A
lei foi considerada como inconstitucional. E a relatora afirmou que a
efetivação do pagamento se deu de modo indevido, “em descompasso com o princípio
da razoabilidade e os preceitos constitucionais, dada a ausência de interesse
público e incompatibilização da prática com as exigências do serviço”.
O MCP (Ministério Público
de Contas) também se manifestou contrário à aprovação das contas destacando a “vultuosa
devolução de duodécimos (R$ 403.280,27 dos R$ 1.306.827,00 recebidos),
equivalente a 30,86% do total recebido”. O MPC compreendeu que ocorreu superestimativa
de receita e ausência de adequado planejamento orçamentário e inobservância dos
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Advogados da Câmara argumentaram
que na ocasião do planejamento do orçamento foi levado em conta determinadas
situações que, ao longo do exercício, como reformas e ampliações, não ocorreram.
Em seu parecer conclusivo o MPC opinou pela irregularidade das contas, tendo em
perspectiva, “o desmesurado orçamento do Legislativo para consecução de suas
atividades, acarretando vultuosa devolução de duodécimos no importe de R$ 403,2
mil”.
No acordão publicado no
Diário Oficial do Estado a conselheira Cristiana de Castro Moraes aprovou, mas
com ressalvas, fazem severas recomendações à Câmara Municipal para que obedeça
a Lei de Responsabilidade Fiscal e as diretrizes constitucionais.