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TCE questiona pagamento de 14º salário para funcionários da Câmara de Sales

 

Pagamento de 14º salário aos servidores é questionado pelo TCE

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) aprovou, mas com ressalvas, as contas de 2018 do presidente da Câmara dos Vereadores de Sales, João Francisco Ribeiro. Entre os questionamentos estão a superestimação de despesas e o pagamento do 14º salário aos servidores da Câmara.

 Segundo a relatora do processo, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, “os pagamentos indevidos de gratificação contraiam o princípio da razoabilidade, além de ferir os artigos 128 e 144 da Constituição Estadual, considerando que não atendimento ao interesse púbico e às exigências do serviço”.

Advogados da Câmara fizeram a defesa do pagamento do 14º salário, informando que a própria fiscalização do TCE reconheceu o fato dele se embasar no artigo 169 da Lei Municipal 87292. A lei foi considerada como inconstitucional. E a relatora afirmou que a efetivação do pagamento se deu de modo indevido, “em descompasso com o princípio da razoabilidade e os preceitos constitucionais, dada a ausência de interesse público e incompatibilização da prática com as exigências do serviço”.

 O MCP (Ministério Público de Contas) também se manifestou contrário à aprovação das contas destacando a “vultuosa devolução de duodécimos (R$ 403.280,27 dos R$ 1.306.827,00 recebidos), equivalente a 30,86% do total recebido”. O MPC compreendeu que ocorreu superestimativa de receita e ausência de adequado planejamento orçamentário e inobservância dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 Advogados da Câmara argumentaram que na ocasião do planejamento do orçamento foi levado em conta determinadas situações que, ao longo do exercício, como reformas e ampliações, não ocorreram. Em seu parecer conclusivo o MPC opinou pela irregularidade das contas, tendo em perspectiva, “o desmesurado orçamento do Legislativo para consecução de suas atividades, acarretando vultuosa devolução de duodécimos no importe de R$ 403,2 mil”.

No acordão publicado no Diário Oficial do Estado a conselheira Cristiana de Castro Moraes aprovou, mas com ressalvas, fazem severas recomendações à Câmara Municipal para que obedeça a Lei de Responsabilidade Fiscal e as diretrizes constitucionais.

 

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