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Ex-prefeito de Ubarana condenado a restituir mais de R$ 345 mil com juros e correção

O ex-prefeito Paulo Christal despachando ao lado do ex-deputado Vaz de Lima


 

O ex-prefeito de Ubarana, Paulo César Christal (MDB), depois tentar vários recursos, foi condenado, com trânsito em julgado, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a restituir R$ 345.671,78, devidamente atualizado, com os acréscimos legais. A decisão foi proferida, em 2016, pelo conselheiro Antônio Carlos dos Santos, após negar provimento ao recurso extraordinário e constatar que o ex-prefeito autorizou o pagamento de “gratificação de representação de gabinete” para 45 servidores. Desse total, apenas quatro prestavam realmente serviços no gabinete.  Os demais, 41 servidores receberam o benefício indevidamente, totalizando na época, em 2010, gastos de R$ 383,7 mil. 

Constam nos autos que ex-prefeito já tinha sido advertido sobre os pagamentos irregulares nos anos de 2007, 2008 e 2009. “A fiscalização apontou que houve concessão de gratificação de representação de gabinete sem critérios técnicos e objetivos, cujos índices são arbitrados ao alvedrio do senhor prefeito, denotando inobservância aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, diz trecho da sentença.

A sentença ressalta ainda que “mesmo diante de elevados gastos com pessoal, a prefeitura ainda manteve o pagamento das gratificações de gabinete, totalizando a este título despesas no valor de R$ 438.540,30 e o pagamento de horas-extras, no total de R$ 509.766,63, ignorando os avisos e a legislação em vigor”. A matéria já tinha sido apreciada e julgada irregular, com trânsito em julgado. “Ainda que não haja óbice à concessão de gratificação de representação de representação ou de gabinete, os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, impõem a escorreria justificativa dos motivos de fato e de direito que autorizam tal pagamentos, inclusive em relação aos percentuais incidentes sobre a remuneração de cada servidor”.

A sentença destaca também a extrapolação do limite de despesas com pessoal, que na gestão de Paulo Christal chegou a 55,90%, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece 54% de gastos com pessoal sobre a receita corrente liquida. Isso também contribuiu para pareceres desfavoráveis à aprovação das contas do ex-prefeito e, segundo o TCE, demostram a “precariedade da administração, á época, na gestão dos gastos dessa natureza”.


Em sua defesa, os advogados do ex-prefeito tentaram argumentar inicialmente que não caberia restituição, ao erário público, dos valores recebidos pelos servidores beneficiados. Salientaram que o prefeito autorizou os pagamentos das gratificações para não ocorrer “locupletamento ilícito por parte da administração municipal”, pois os benefícios se deram em contrapartida à prestação dos serviços prestados ao Executivo. O Tribunal, porém, não acatou a argumentação e determinou a devolução do dinheiro. 

A reprtagem Folha do Povo não conseguiu localizar o ex-prefeito Paulo Christal para comentar sobre o assunto.


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