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TCE rejeita conta de Fundo e acusa prefeito de se apropriar dos descontos dos servidores

 

Fiscalização do TCE constatou que prefeito não repassou mais de
R$ 1 milhão em 2018 para o Fundo de Seguridade de Bady Bassitt


Sentença do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregular as contas referentes ao exercício de 2018 do Fundo Municipal de Seguridade de Bady Bassitt. A decisão foi proferida, com trânsito em julgado, ou seja não cabe mais recursos, e aponta com principal irregularidade o fato de a Prefeitura não repassar mais de R$ 1 milhão, descontado nos salários dos servidores ao Fundo de Seguridade.

Todo servidor tem de 8% a 11% do salário descontados e recolhidos para ser destinados à Previdência Social. Quando o empregador não realiza corretamente os pagamentos previdenciários, verifica-se conduta criminosa, denominado de apropriação indébita. Ou seja, o prefeito está se apropriando de uma receita que não pertence a ele e nem à prefeitura. Seja total ou parcial a legislação prevê crime com penalidade grave.

Repasses patronais 

Durante a fiscalização das receitas do Fundo de Seguridade o TCE constatou que os repasses patronais realizados pela Prefeitura eram feitos em atraso e sem as correções de juros e multas previstas na Lei Municipal 2.236/2014. O presidente do Fundo de Seguridade, Nelson Luiz Marques de Mendonça, irmão do ex-vereador Antônio Marques de Mendonça Filho, o Mandioca, falecido neste ano de Covid-19, se defendeu no processo alegando que vem realizando as cobranças de juros e multa dos atrasos no repasse. E anexou cópias dos ofícios encaminhados ao prefeito Luiz Tobardini (PSDB).

 O Tribunal também apontou divergências nos valores informados com aqueles apurados nos extratos bancários. Uma diferença de R$ 234,3 mil. Nelson Luiz culpou a empresa contratada para a realização dos registros, informando ter ocorrido equivoco na hora de registrar os saldos.

 “Dentre os diversos apontamentos destacados pela fiscalização, a origem foi capaz de afastar boa parte deles, porém alguns são bastante contundentes e vêm se repetindo há diversos exercícios, não podendo ser revelados”, escreveu o auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, acrescentando que é obrigatório que a entidade resolva a situação imediatamente e busque efetivamente essa resolução e “não fique apenas aguardando respostas por parte de terceiros”.

 Sarquis, no entanto, ressaltou, que as despesas administrativas do Fundo se mantiveram no limite e que a execução orçamentária mostrou-se equilibrada, apresentando superávit de R$ 2,9 milhões. E destacou que a cobrança à Prefeitura por meio de ofícios se mostra pouco efetiva. “É necessário que o Fundo exerça cobrança de forma que possa receber o quanto devido concretamente. O valor inscrito como resto a pagar é de R$ 1.074.009,55. Portanto é bastante relevante”.

 O auditor deu prazo de 60 dias para a situação seja resolvida e que o TCE seja informado das providências tomadas, sob pena de multa e de comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado para apuração.

 

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