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Prefeito que já morreu é multado por contrato assinado 7 anos atrás

 

Depois de 7 anos TCE impõe multa a prefeito que já morreu a dois anos


Depois de sete anos da assinatura de um contrato considerado como irregular o Tribunal de Contas do Estado impõe multa no valor de R$ 4.417 ao ex-prefeito de Bady Bassitt, Edmur Pradela. Acontece que o ex-prefeito está morto e não tem mais como receber. Ele faleceu em julho de 2018, após sofrer enfarto.

As decisões dos tribunais são tão demoradas no Brasil que é comum acontecer esse tipo de situação. Quando se decide cobrar os responsáveis pelos erros cometidos eles não estão mais aqui na terra para pagar.

A decisão com sentença constituída por mais de 20 páginas foi do auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis no começo deste ano. Mas somente divulgada pelo TCE nesta semana.

Contrato de R$ 540 mil em 2013

O valor inicial do contrato considerado irregular era de R$ 540 mil. O contrato, assinado em 2013 pelo prefeito Edmur, com a GL Consultoria e Desenvolvimento Social e Ação Educativa S/S Limitada, que tem como o advogado o ex-prefeito e vereador Airton da Silva Rego. O contrato era para a “prestação de serviços de apoio administrativo, compreendendo assessoria e monitoria para o desenvolvimento de atividades esportivas” 

A fiscalização apontou diversas ilegalidades e destacou, entre elas, a terceirização de serviços que já integram o ról de atividades do poder público, a ausência de justificativa plausível para a contratação, a falta de publicação dos atos de homologação e adjucação e os pagamentos indevidos à empresa relativos aos descontos de R$ 59 mil que seriam para o INSS.

Ao se defender da ação, Pradela justificou que desde 2006, quando Airton Rego era o prefeito, a prefeitura já contratava os serviços da mesma empresa para prestar os mesmos serviços. Justificou ainda que os serviços não poderiam ser executados pelos servidores municipais porque excederiam a jornada de trabalho deles.

Tobardini defendeu Edmur

O prefeito Luis Antônio Tobardini (PSDB) também aparece no processo, defendendo o ex-prefeito Edmur, de quem era correligionário político. Em certo trecho do relatório final conclusivo do TCE mostra outras falhas, observadas pela fiscalização, tais como “os preços pactuados terem-se mostrados exorbitantes”. “Note-se que para 12 meses de atividades a prefeitura desembolsou a vultuosa soma de R$ 540 mil, em flagrante ofensa ao princípio da razoabilidade, tendo ainda o contrato sido prorrogado duas vezes pelo período de 12 meses e reajustado, aumentando substancialmente a despesa”.

De acordo com relator, as impropriedades do contrato foram causadas pelas deficiências do objeto e do custo dos serviços licitados. “Não houve apresentação de orçamentos”, escreveu o relator, destacando que “pesquisar preços é o procedimento prévio indispensável à realização de qualquer processo de contratação pública, seja ela direta, por dispensa ou inexigibilidade”.

A não comprovação da pesquisa de preços para a contratação de serviços, demonstra desperdícios por parte do Executivo, assinala o relatório, destacando a vantajosidade da contratação, impedindo o beneplácito da Corte. Diz ainda que quando comparado ao valor que vinha sendo pago pela prefeitura para a realização dos mesmos serviços constatou-se valor considerado extremamente elevado a mais de 62%.


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