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Juiz nega pedido de José Sérgio para que ele fosse proclamado prefeito

 

Juliano e o secretário estadual Marcos Vinholi em campanha, e o então candidato a vice Odair Milhossi, poucos antes de saber de que o ex-prefeito seria julgado ao pagamento de um salário mínimo por irregularidade cometida em 2012 e que vem sendo contestada

O juiz Tiago Octaviani, da 64ª Zona Eleitoral, indeferiu ação proposta pelo Partido Solidariedade, do candidato derrotado José Sérgio Pereira Oliveira, que deseja que fosse decretado como nula os resultados das últimas eleições e o proclamasse como prefeito de Mendonça.

De acordo com despacho do juiz, a candidatura de do engenheiro Juliano de Oleira não teve qualquer recurso interposto no prazo legal. E além disso, escreveu o juiz, não há qualquer amparo na legislação eleitoral, e tampouco seriam estes autos a via adequada, para que se pudesse desde logo decretar a nulidade dos votos recebidos pela chapa de Juliano e consequente declaração imediata do candidato adversário José Sérgio como prefeito de Mendonça.

O juiz informa que a solicitação da substituição da candidatura a vice-prefeito de José Pedro Fernandes está no grau de recurso, a ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de forma que a matéria solicitada já se encontra sub judice nas vias processuais adequadas.

Advogados especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela Folha do Povo disseram que na hipótese de TRE decidir pela anulação da eleição, não será o segundo colocado que assumiria o posto. Haveria uma nova eleição. Como o candidato venceu as eleições e não há quaisquer problemas de “Ficha Suja” tanto com o candidato a prefeito como com o candidato a vice-prefeito na chapa é bem provável, segundo os analistas políticos, que se mantenha os dois e que sejam proclamados oficialmente como eleitos.

Decisão assinada nesta sexta-feira (20) pelo juiz Tiago Octaviani


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