O juiz Tiago Octaviani, da
64ª Zona Eleitoral, indeferiu ação proposta pelo Partido Solidariedade, do
candidato derrotado José Sérgio Pereira Oliveira, que deseja que fosse
decretado como nula os resultados das últimas eleições e o proclamasse como
prefeito de Mendonça.
De acordo com despacho do
juiz, a candidatura de do engenheiro Juliano de Oleira não teve qualquer
recurso interposto no prazo legal. E além disso, escreveu o juiz, não há
qualquer amparo na legislação eleitoral, e tampouco seriam estes autos a via
adequada, para que se pudesse desde logo decretar a nulidade dos votos
recebidos pela chapa de Juliano e consequente declaração imediata do candidato
adversário José Sérgio como prefeito de Mendonça.
O juiz informa que a
solicitação da substituição da candidatura a vice-prefeito de José Pedro Fernandes
está no grau de recurso, a ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
de forma que a matéria solicitada já se encontra sub judice nas vias
processuais adequadas.
Advogados especialistas em
Direito Eleitoral ouvidos pela Folha do Povo disseram que na hipótese de TRE decidir
pela anulação da eleição, não será o segundo colocado que assumiria o posto.
Haveria uma nova eleição. Como o candidato venceu as eleições e não há
quaisquer problemas de “Ficha Suja” tanto com o candidato a prefeito como com o
candidato a vice-prefeito na chapa é bem provável, segundo os analistas políticos,
que se mantenha os dois e que sejam proclamados oficialmente como eleitos.
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Decisão assinada nesta sexta-feira (20) pelo juiz Tiago Octaviani |