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Eleição deste ano traz uma série de inovações em relação às anteriores

 

O juiz Paulo Marcos Vieira, da 267ª Zona Eleitoral, tem concedido várias entrevistas para lembrar que o eleitor deverá comparecer com máscara


As eleições municipais deste ano contam com uma série de inovações em relação às anteriores. A principal delas é o fim das coligações proporcionais para as câmaras de vereadores. Para a disputa às prefeituras as coligações seguem autorizadas. Tanto é que temos várias chapas concorrendo com prefeito de um partido e vice de outro.

 A Lei 13.877/19 trouxe mudanças significativas para as eleições de 2020. Uma das principais alterações é o fim das coligações para as câmaras de vereadores. Os partidos sempre buscaram através das coligações obter maior tempo de propaganda no rádio e na televisão, com a finalidade de conseguir maior número de votos para a coligação, elegendo assim os candidatos com as maiores votações nominais e, muitas vezes, arrastando candidatos com votações pífias.

O chamado “efeito Enéas” não existe mais porque foi instituído agora um limite de barreira. Em 2002  Enéas Carneiro que se elegeu deputado federal com votação histórica de 1,6 milhão de votos e arrastou outros cinco candidatos com votações irrisórias. Agora a nova lei eleitoral determina que somente serão eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos 10% de votos do quociente eleitoral.

Fundo Eleitoral

Outra mudança significativa foi a criação do Fundo Eleitoral, que despejou mais de 2,5 bilhões de recursos públicos nas mãos dos dirigentes partidários para fazer campanha eleitoral. Esse dinheiro muito provavelmente não chegará aos candidatos das pequenas cidades. Também foi proibida as doações que antes eram feitas por empresas. Mas não estão proibidas as doações de pessoas físicas, desde que não atinja mais de 10% do rendimento bruto anual referente ao ano que antecede as eleições, ou seja, de 2019. É importante os candidatos e os doadores ficarem atentos a esse limite, pois a multa pode ser de cinco vezes o valor ultrapassado do limite.

Pesquisas

 As pesquisas eleitorais sem registro antecipado na Justiça Eleitoral também estão proibidas. Para se registrar a pesquisa não existe custos. Mas é necessário informar qual a empresa e o nome do estatístico inscrito no Conselho Federal de Estatística que realizou a amostragem. Quem pagou, com cópias de nota fiscal, período e locais, bem como a quantidade de leitores entrevistados, especificando na amostragem as faixas de idade e escolaridade.

Uso obrigatório de máscaras

  Outra medida adotada neste ano por causa da pandemia do coronavírus é a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os eleitores e mesários. O eleitor deverá, se possível, levar sua própria caneta para assinar a lista de presença. E antes de entrar e sair da cabine deverá higienizar as mãos com álcool gel, que estará disponível em todas as seções.

 Não será medida a temperatura de eleitores. Por isso a recomendação é para as pessoas manterem a distância de pelo menos um metro e meio uma das outras e, assim que votar, não permanecer nos locais de votação. 

 Confira abaixo o passo-a-passo para o dia da eleição:



 

 

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