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O juiz Paulo Marcos Vieira, da 267ª Zona Eleitoral, tem concedido várias entrevistas para lembrar que o eleitor deverá comparecer com máscara |
As eleições municipais
deste ano contam com uma série de inovações em relação às anteriores. A
principal delas é o fim das coligações proporcionais para as câmaras de
vereadores. Para a disputa às prefeituras as coligações seguem autorizadas.
Tanto é que temos várias chapas concorrendo com prefeito de um partido e vice
de outro.
O chamado “efeito Enéas” não
existe mais porque foi instituído agora um limite de barreira. Em 2002 Enéas Carneiro que se elegeu deputado federal com
votação histórica de 1,6 milhão de votos e arrastou outros cinco candidatos com
votações irrisórias. Agora a nova lei eleitoral determina que somente serão
eleitos os candidatos que obtiverem pelo menos 10% de votos do quociente
eleitoral.
Fundo Eleitoral
Outra mudança
significativa foi a criação do Fundo Eleitoral, que despejou mais de 2,5
bilhões de recursos públicos nas mãos dos dirigentes partidários para fazer
campanha eleitoral. Esse dinheiro muito provavelmente não chegará aos
candidatos das pequenas cidades. Também foi proibida as doações que antes eram
feitas por empresas. Mas não estão proibidas as doações de pessoas físicas,
desde que não atinja mais de 10% do rendimento bruto anual referente ao ano que
antecede as eleições, ou seja, de 2019. É importante os candidatos e os
doadores ficarem atentos a esse limite, pois a multa pode ser de cinco vezes o
valor ultrapassado do limite.
Pesquisas
Uso obrigatório de máscaras
Não será medida a temperatura de eleitores. Por isso a recomendação é para as pessoas manterem a distância de pelo menos um metro e meio uma das outras e, assim que votar, não permanecer nos locais de votação.
Confira abaixo o passo-a-passo para o dia da eleição: