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Amauri Buzzi, ex-tesoureiro da Prefeitura de Bady Bassitt, ganha absolvição na Vara Cível, mas é condenado a cinco anos de reclusão pela Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
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Ministério Público negou e o desembargador Guilherme Strenger, da Seção de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça, não acolheu provimento ao recurso
extraordinário interposto pelos advogados do ex-tesoureiro da Prefeitura de
Bady Bassitt, José Amauri Buzzi. Buzão, como é mais conhecido, foi condenado a
cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 25 dias-multas
pelos crimes previstos nos artigos 312 e 71 do Código Penal. Os advogados do
ex-tesoureiro tentaram, sem sucesso, a nulidade da sentença condenatória e a
absolvição na área criminal.
A
decisão publicada, na semana passada, no Diário Oficial ganhou, nos últimos dias, intensa propagação pelas
redes sociais. José Amauri Buzzi é marido da candidata a prefeita pelo PTB,
Janimeiri Catelani Buzzi, e assessores de praticamente todos os demais
candidatos adversários exploraram o fato. Cópias da decisão foram espalhadas em massa pelas redes sociais. Alguns chegaram a propagar que a
candidata poderia até ser impugnada. A Folha do Povo consultou diversos
advogados que atuam na área eleitoral e afastaram qualquer hipótese de impugnação da candidata em razão
da condenação do marido pelo crime de peculato. Com a condenação ele fica
inelegível por oito anos. Mas ela não.
Buzão
é figura conhecida nos meios sociais. Aparentemente pacato e pouco falante é
considerado como um dos melhores “chef de cozinha” da região. Não tem formação
acadêmica na área, mas possui experiência e conhecimento suficientes para atuar
como tal e comandar a brigada dentro de uma cozinha. Sempre presente, como voluntário, nos
eventos do Rotary Clube de Bady Bassitt e de outras instituições filantrópicas. Seus dotes culinários se tornaram tão famosos na região ao ponto de promover
anualmente uma feijoada, muito concorrida, que leva o seu nome: a Feijoada do
Buzão. A paeja caipira é outro prato, preparado por ele, muito apreciado pelos comensais.
Quando
começaram a pipocar as notícias de desfalque nos cofres públicos e o nome dele
surgiu no epicentro das denúncias, poucas pessoas acreditaram. Ele não quis se
manifestar. Aconselhado por advogados preferiu o silêncio. Só veio se defender publicamente,
de fato, negando as acusações depois da morte do prefeito Edmur Pradela. A
reportagem da Folha do Povo teve acesso às denuncias e ao processo, que tramita desde 2015 com mais de
500 páginas e que corre em segredo na Justiça. São vários documentos, como folhas
de cheques com valores adulterados e muitas testemunhas acusatórias arroladas. Entre
elas, funcionários de bancos confirmando que cheques eram descontados na boca
do caixa.
Crimes
praticados
Apropriar-se
de dinheiro, valor ou qualquer outro bem, em que tenha a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio a pena prevista no artigo
312 é de dois a 12 anos de reclusão e multa. O artigo 71 do Código Penal prevê
como agravante a caracterização do crime continuado ou omissão praticado pelo
agente público. E determina o aumento da pena de um sexto a dois terços.
Para o
promotor de Justiça designado para o caso, Marcus Patrick de Oliveira Manfrin,
“não há que se falar em concessão de efeito suspensivo”. “Para um simples
reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, escreveu o promotor, em seu
despacho, que foi acompanhado pelo desembargador Strenger.
De
acordo com o promotor, não foi demonstrado o cabimento do recurso. “Com efeito,
as circunstâncias fáticas que ensejaram a condenação foram devidamente
consignadas nos autos, em especial no acórdão. Conclui-se pela regularidade do
processo e da prova produzida que apontou para a existência dos crimes e sua
autoria. O Tribunal recorrido analisou a prova de forma minuciosa, indicando os
elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, que justifiquem a
condenação, demonstrando-se o caminho intelectual percorrido para chegar às
conclusões expressar no aresto”.
O promotor também escreveu que foi
“devidamente comprovada a autoria e materialidade delitivas, assim como
reconhecida a tipicidade e ilicitude dos fatos, além da culpabilidade e
punibilidade do agente”.
Em
2016 a Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 3,7 milhões do
ex-servidor. Ele foi acusado de ter desviado R$ 1,9 milhão dos cofres públicos,
durante a gestão do prefeito Edmur Pradela.
Absolvição
na Cível
A
favor do ex-tesoureiro tem sentença proferida na Vara Cível pelo juiz Adilson
Araki Ribeiro que o absolveu das acusações. O juiz julgou improcedente a ação
por suposto ato de improbidade administrativa movida pela Prefeitura de Bady
Bassitt contra o ex-servidor.
Entre
as argumentações acolhidas pelo juiz da 1ª Vara Cível estão falhas encontradas
na formação da comissão de sindicância da prefeitura, por ter sido composta por
servidores que ocupavam cargos em comissão. Entre eles estava Lilian Margarete
Ferreira do Nascimento, coordenadora da campanha de reeleição do prefeito Luiz
Antônio Tobardini (PSDB), que também responde ação movida pelo Ministério
Público por improbidade administrativa.
Outro
fato apontado pelos advogados de defesa e que o juiz da Vara Cível acolheu é
que quem assinou a demissão do servidor foi Luiz Tobardini, que na época era
vice-prefeito e não estava investido no cargo de prefeito. Não constou, segundo
a defesa, que o então prefeito Edmur Pradela tivesse se licenciado de suas
funções. O juiz Adilson Araki Ribeiro
entendeu, na ação que se arrasta desde 2015, que “não houve comprovação da
má-fé ou dolo” ao erário. A decisão do juiz, em primeira instância, ainda
poderá ser revista.