Candidatos tem até domingo para prestar contas parciais de seus gastos à Justiça Eleitoral. Por aí já dá para perceber quem tem condições de administrar o dinheiro dos outros
Domingo (25) é o fim do prazo para que candidatos e
partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial
referente às Eleições Municipais 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
alerta sobre a importância de envio dos dados antecipados para não haver
sobrecarga no sistema.
Todos os diretórios partidários e candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Deve constar da prestação de contas parcial toda a
movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha
até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que
instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de
Covid-19.
De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não
apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não
corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave. Salvo
se houver justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no
julgamento da prestação de contas final.
Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal
Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.
Muitos candidatos ouvidos pela Folha do Povo desconheciam totalmente a obrigatoriedade da prestação de contas. Todas as receitas, bem como os gastos efetuados durante a campanha deverão ser lançados no sistema para que a Justiça e os eleitores possam acompanhar, de forma bastante transparente, como está sendo conduzida a campanha.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, quer seja vereador ou
a prefeito – inclusive vices e suplentes – e dos diretórios partidários. Essa é
uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária
no processo eleitoral.