Folha2

Prestação de contas parcial deve ser enviada até domingo

 

Candidatos tem até domingo para prestar contas parciais de seus gastos à Justiça Eleitoral. Por aí já dá para perceber quem tem condições de administrar o dinheiro dos outros


Domingo (25) é o fim do prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre a importância de envio dos dados antecipados para não haver sobrecarga no sistema.

Todos os diretórios partidários e candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). 

Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave. Salvo se houver justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

Muitos candidatos ouvidos pela Folha do Povo desconheciam totalmente a obrigatoriedade da prestação de contas. Todas as receitas, bem como os gastos efetuados durante a campanha deverão ser lançados no sistema para que a Justiça e os eleitores possam acompanhar, de forma bastante transparente, como está sendo conduzida a campanha.

 A não prestação de contas na campanha eleitoral já deixa o candidato, perante aos eleitores, em dúvida quanto a sua capacidade de gerenciamento. Se o candidato não sabe prestar contas de sua campanha, imagina para gerenciar o orçamento de uma cidade, com o dinheiro dos contribuintes.

 Obrigação

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, quer seja vereador ou a prefeito – inclusive vices e suplentes – e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

 O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2