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Juiz proíbe divulgação de pesquisa em Potirendaba e estabelece multa de R$ 200 mil

 

Pesquisas consideradas como suspeitas são proibidas em Irapuã e Potirendaba pela Justiça Eleitoral

 O juiz da 126ª Zona Eleitoral Adilson Araki Ribeiro proibiu a divulgação de pesquisa para saber a intenção de votos em Potirendaba e estabeleceu multa de R$ 200 mil caso os responsáveis descumprem a determinação. O pedido para barrar a pesquisa foi do prefeito Flávio Daniel Alves, candidato à reeleição pelo PSD.

 De acordo com a decisão do juiz, a proibição se deu porque a empresa responsável pelo levantamento, a PBLI.QC, “sequer tem como objetivo o ramo de pesquisa, inclusive sequer possui registro como estatística na forma de julgado do TSE”.

 Segundo a decisão, a empresa, criada em 8 de julho deste ano, figura na Junta Comercial como empresa de publicidade e não tem como objetivo a realização de pesquisas de opinião ou estatística. “Que, aliás, é estranha à feitura de pesquisa dando a entender de caráter mercantilista em favor de quem paga”, escreveu o juiz, concedendo liminar em definitivo para suspender a divulgação da pesquisa.

 “Portanto, sob fortes indícios a chegar em certeza de que a pesquisa não fora realizada sob critérios objetivos e imparciais, a representação procede. E nem iriei à discussão do responsável estatístico contratado que, segundo consta a inicial, foi punido com advertência pelo Conselho de Estatístico por elaborar estudos de intenção de votos supostamente manipulados”.

 Consta ainda na decisão do juiz que o levantamento feito pela empresa “não tendo base científica, não passaria de ilação, tirando o sossego e lisura das eleições” com o intuito de confundir e influenciar o eleitorado.

 Os representantes da empresa não se manifestaram no processo.

Irapuã

 Essa mesma empresa também foi impedida de realizar pesquisas na cidade de Irapuã. O juiz da 207ª Zona Eleitoral Antônio Carlos Pinheiro de Freitas determinou a suspensão da divulgação de pesquisa feita pela empresa, acatando representação do MDB, e determinou multa de R$ 100 mil à empresa, caso insistir em divulgar a pesquisa.

 Entre as argumentações feitas pelo MDB e aceitas pelo juiz estão o fato de a empresa não ter informado a origem dos recursos despendidos na pesquisa. “Em análise sumária não se pode admitir que uma empresa com capital social de R$ 60 mil e com início de atividades em 6 de julho deste ano, ou seja, há bem pouco tempo, registre 100 pesquisas eleitorais, referentes a vários municípios distintos (um distante do outro) com custo total de R$ 200 mil”. A empresa informou à Justiça Eleitoral que cada pesquisa custou R$ 2 mil. Segundo a representação não comprovou a origem dos recursos. “Muito provavelmente não reunirá condições de, por si só, arcar com todos os custos e demais despesas referentes à realização de todas as pesquisas”.

O juiz encaminhou pedido para instauração de inquérito policial à Polícia Federal de São José do Rio Preto para melhor esclarecer os fatos e punir, se for o caso, os responsáveis pela elaboração da pesquisa. 

 Outro lado

 Em nota divulgada, em nome da empresa, a jornalista Claudia Lacerda, informa que ingressaram com recursos junto ao Tribunal de Justiça para tentar reverter as decisões. “Todas as pesquisas foram registradas no TSE, preenchendo corretamente todos os requisitos exigidos no procedimento eletrônico, virtual, levado a efeito por meio de programa disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Não houve nenhuma recusa”, diz a nota.

 Em outras cidades, segundo a nota, em que tiveram tentativas de impugnações dos resultados, a empresa foi à Justiça “para o enfrentamento com os grupos políticos interessados em esconder os números da pesquisa espontânea”. “A exemplo da região de Santa Fé do Sul, onde a Justiça derrubou os pedidos de impugnação eleitoral, o PubliQC já obteve 12 vitórias consecutivas para a divulgação das pesquisas”.

 “Apesar de ser uma empresa nova, o Publiqc veio para ficar, praticando uma proposta inovadora, buscando seu espaço através de pesquisas de satisfação nos mais variados segmentos do mercado. A ideia da Impugnada é oferecer informações, buscar referências para os consumidores e assim, por meio de pesquisas de satisfação poder melhorar a relação entre o comércio dos municípios menores e seus clientes”.

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