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Juiz nega pedido de impugnação de candidato a prefeito do MDB em Adolfo

João Batista e Geraldinho Villas Boas, após tentativa de impugnação tiveram candidaturas liberadas para concorrerem nas eleições de 2020 em Adolfo


O juiz da 64ª Zona Eleitoral da comarca de José Bonifácio, Tiago Octavini, negou o pedido de impugnação da candidatura do comerciante João Batista de Oliveira à prefeitura de Adolfo pelo MDB. 

O pedido de impugnação foi feito por Márcia Aparecida Garcia Dias Scarpelli, também integrante do MDB, alegando que em síntese, o partido teria deixado de observar algumas previsões contidas no estatuto quanto à divulgação de sua convenção.

Segundo ela, o edital de convocação não teria sido afixado nos locais previstos no estatuto, como na sede do partido, na Câmara Municipal e no Cartório Eleitoral. 

Alegou também que os filiados do partido não teriam sido notificados pessoalmente. O MDB fez a defesa juntando provas de que o edital foi fixado na Câmara Municipal e na sede do partido. Tem fotos do edital, ao lado da edição do jornal do dia, afixados na Câmara.

Os dirigentes do MDB justificam que o edital não foi afixado no Cartório Eleitoral porque estava fechado para atendimento presencial devido à pandemia do Covid-19. 

E juntou cópias de intimações, feita a 47 filiados do partido, para a realização da convenção.

O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento do pedido. Mas entendeu que deveria ser realizada uma nova convenção. 

O juiz não acolheu o pedido de impugnação, afirmando que os documentos nos autos autorizavam o julgamento antecipado da questão, “sendo desnecessária a produção de prova oral em audiência ou demais diligências”.

Ao analisar os autos, o juiz constatou que foram anexadas fotos comprovando que o edital tinha sido afixado na sede do partido e na Câmara.

 A falta da afixação do edital no Cartório Eleitoral, segundo o juiz, não comprometeu a divulgação, tendo em vista que o atendimento presencial estava suspenso devido à pandemia do coronavirus. “Aliás, considerando-se que houve reconhecimento de tal fato do próprio, indefiro o pedido da impugnante”.

    Para o juiz, a alegada ausência de notificação pessoal dos filiados também não merece acolhimento porque o partido junto aos autos 47 notificações, assinadas pelos destinatários e com data de 4 de setembro de 2020. “Demonstrando que a futura convenção já era conhecida por diversos filiados locais, com antecedência maior que aquela estabelecida no estatuto partidário”.

Recurso ao TRE

Após o indeferimento do juiz ao pedido de impugnação da chapa do MDB, Márcia Aparecida Garcia Dias Scarpelli, por meio de quatro advogados paulistanos – Anderson Pomini, Thiago Tommasi Marinho, Lucas dos Santos e Luís Augusto Borso – ingressou com pedido de recurso para que o processo seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Pualo (TRE-SP).

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