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Liminar deferida pela Justiça de Santa Fé do Sul proíbe empresa de realizar pesquisas
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O juiz da 187ª Zona
Eleitoral da Comarca de Santa Fé do Sul, Rafael Almeida Moreira de Souza, emitiu
sentença proibindo a circulação de pesquisa eleitoral pela empresa Plubic.QC
Pesquisas & Editoria Limitada. Ele acatou representação formulada pelos
dirigentes do PSC (Partido Social Cristão) e estipulou multa de R$ 100 mil em
caso de descumprimento.
Na petição inicial os
representantes do PSC alegaram que a pesquisa tinha vícios de metodologia na
coleta de dados e apontou irregularidades quanto ao real contratante da
pesquisa e dos valores contidos. Denunciou que o estatístico responsável pela
empresa é acusado de ter manipulados diversas amostragens anteriores.
Entre as supostas irregularidades
apontadas pelo PSC está a inexistência de informações quanto aos nomes dos
contratantes de fato da pesquisa, bem como a origem dos recursos despendidos.
A sentença
“Extrai-se do registro que
a pesquisa foi contratada e financiada pela própria representada, pelo valor de
R$ 2.000,00, bem abaixo da média de mercado, o que soa irregular”, consta no
processo. “Conforme documentos juntados à representação, a sociedade empresária
representada foi constituída dois meses, com capital social de R$ 60 mil, e, no
entanto, já patrocinou centenas de pesquisas feitas em diversas cidades da região,
todas pelo mesmo valor unitário de R$ 2 mil, donde concluir que, a julgar como
verdadeiras as informações passadas, gastou, em um cálculo raso, mais de três
vezes seu capital social”.
“Estes indícios de
irregularidades conferem plausibilidade à alegação da representante e
recomendam cautela, a fim de evitar que, com a divulgação dos resultados da
pesquisa, promova-se desequilíbrio no pleito eleitoral vindouro”.