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Juiz proíbe empresa de fazer pesquisas e estipula multa de R$ 100 mil

 

Liminar deferida pela Justiça de Santa Fé do Sul proíbe empresa de realizar pesquisas


 

O juiz da 187ª Zona Eleitoral da Comarca de Santa Fé do Sul, Rafael Almeida Moreira de Souza, emitiu sentença proibindo a circulação de pesquisa eleitoral pela empresa Plubic.QC Pesquisas & Editoria Limitada. Ele acatou representação formulada pelos dirigentes do PSC (Partido Social Cristão) e estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 Na petição inicial os representantes do PSC alegaram que a pesquisa tinha vícios de metodologia na coleta de dados e apontou irregularidades quanto ao real contratante da pesquisa e dos valores contidos. Denunciou que o estatístico responsável pela empresa é acusado de ter manipulados diversas amostragens anteriores.

Entre as supostas irregularidades apontadas pelo PSC está a inexistência de informações quanto aos nomes dos contratantes de fato da pesquisa, bem como a origem dos recursos despendidos.

A sentença

 “Extrai-se do registro que a pesquisa foi contratada e financiada pela própria representada, pelo valor de R$ 2.000,00, bem abaixo da média de mercado, o que soa irregular”, consta no processo. “Conforme documentos juntados à representação, a sociedade empresária representada foi constituída dois meses, com capital social de R$ 60 mil, e, no entanto, já patrocinou centenas de pesquisas feitas em diversas cidades da região, todas pelo mesmo valor unitário de R$ 2 mil, donde concluir que, a julgar como verdadeiras as informações passadas, gastou, em um cálculo raso, mais de três vezes seu capital social”.

 “Estes indícios de irregularidades conferem plausibilidade à alegação da representante e recomendam cautela, a fim de evitar que, com a divulgação dos resultados da pesquisa, promova-se desequilíbrio no pleito eleitoral vindouro”.

 

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