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Juiz de Urupês proíbe divulgação de pesquisa em Irapuã

 

Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa e impõe multa
de R$ 100 mil se empresa desobedecer decisão

O juiz eleitoral Antônio Carlos Pinheiro de Freitas, da 207ª Zona Eleitoral da Comarca de Urupês, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Publi. QC Pesquisas & Editora Limitada. O juiz acatou representação feita pelo partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) de Irapuã.

Pela decisão do juiz estão proibidos a divulgação dos resultados da pesquisa de intenção de votos por qualquer meio, físico ou virtual, aplicativos de mensagens, redes sociais, páginas de internet e outros meios sob pena de incidência de multa à empresa no valor de R$ 100 mil. “Com base no poder geral de cautela, determino aos órgãos de imprensa do município que se abstenham de divulgar o resultado das pesquisa impugnada”, escreveu o juiz, em sua decisão.

 

Entre as argumentações feitas pelo partido e aceitas pelo juiz estão o fato de a empresa não ter informado a origem dos recursos despendidos na pesquisa. “Em análise sumária não se pode admitir que uma empresa com capital social de R$ 60 mil e com início de atividades em 6 de julho deste ano, ou seja, há bem pouco tempo, registre 100 pesquisas eleitorais, referentes a vários municípios distintos (um distante do outro) com custo total de R$ 200 mil”. A empresa informou à Justiça Eleitoral que cada pesquisa custou R$ 2 mil. Mas, segundo a representação, não comprovou a origem dos recursos utilizados nos trabalhos. “Muito provavelmente não reunirá condições de, por si só, arcar com todos os custos e demais despesas referentes à realização de todas as pesquisas”.

 

Ainda de acordo com a representação, a empresa que realizou as pesquisas não esclareceu no registro o plano de amostragem com a identificação da divisão de bairros, vilas e eventuais distritos e áreas pesquisas, conforme determina a legislação em vigor. “Se divulgada da forma como está, a pesquisa pode causar desiquilíbrio no pleito, gerar consequências ilícitas aos eleitores, além de haver suspeitas sobre recursos eventualmente usados nos trabalhos realizados, tendo em vista que o instituto de pesquisa sequer informou o valor e a origem dos recursos despendidos e não demonstrou reunir condições financeiras para arcar com todos os custos e despesas referentes a uma centena de pesquisas”.

 

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