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Flávio Alves condenado a pagar R$ 13,8 mil de multa por contrato irregular
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O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) aplicou multa de R$ 13,8 mil ao prefeito de Potirendaba, Flávio
Daniel Alves (PSD) para ser recolhida dentro dos próximos 30 dias em razão do
contrato de R$ 3,8 milhões para aquisição de cestas básicas. De acordo com levantamento
feito pelo tribunal, o contrato com a empresa Trivale vinha sendo aditivado e
prorrogado desde 2014, sem os procedimentos legais de licitação.
A decisão para aplicação
da multa ao prefeito foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de
janeiro deste ano, mas somente agora veio à tona com a divulgação pela
assessoria do TCE. O tribunal julgou irregulares a dispensa de licitação, o
contrato e os termos aditivos e todas as despesas decorrentes.
De acordo com o relatório
do conselheiro Antônio Roque Citadini, a contratação de serviços para
fornecimento de cestas básicas, vale-alimentação ou refeição deve ser precedida
de licitação. Ele afirma que a prefeitura não justificou adequadamente os
critérios para a escolha da empresa contratada e nem para os valores ajustados.
Os advogados da prefeitura
tentaram justificar a dispensa da licitação alegando a urgência da necessidade
da contratação. “O município entende que, de fato, houve falhas quanto à
formalização do processo, sem, contudo, implicar em ilegalidade do procedimento
licitatório”, escreveram os advogados. E argumentam ainda que, embora a
descrição do objeto não tenha sido minuciosamente detalhada, constatou a
existência de solicitação e autorização por parte dos responsáveis pelo setor
de pessoal da prefeitura para a contratação.
O Ministério Público de
Contas opinou pela irregularidade da contratação informando que a fiscalização “apontou
várias irregularidades que comprometem irremediavelmente a matéria em análise”.
Lembrou ainda de jurisprudências do tribunal no sentido de que a contratação de
serviços de fornecimento de cestas básicas, vale-alimentação ou refeição deve
ser precedida de licitação.
A Assessoria Técnica-Jurídica
(ATJ) do tribunal manifestou-se também pela irregularidade de toda a matéria.
Observou que na publicação do extrato do contrato sequer apresentava o nome
legível de sua veiculação, sem a identificação do jornal, prejudicando os
cuidados mínimos das formalidades procedimentais e de obediência à Lei das Licitações.
“Não pode a administração pública eximir-se de cuidados mínimos na observação
das formalidades procedimentais e obediência aos princípios orientadores da
administração pública, para citar apenas os mais evidentes infringidos, como o
da economicidade, da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade
e da moralidade”.
Multa foi direcionada errada, diz prefeito
O prefeito Flávio Daniel
Alves informou à Folha do Povo que seus advogados recorreram da decisão, o tribunal reconheceu o erro e mudou a sentença. Flávio informou ao TCE que as irregularidades ocorreram em 2014 e 2015,
quando ele não prefeito.
“Nesse sentido, o TCE
imputou erroneamente a mim a penalidade de multa de 500 UFESPs (Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo) pela irregularidade cometida”, afirmou o
prefeito, acrescentando que recorreu ao TCE e o conselheiro do órgão fiscalizador
reconheceu o erro.
Ainda segundo o prefeito, o
conselheiro admitiu que a multa deveria ter sido aplicada a ex-prefeita
Gislaine Montanari Franzotti e não a ele. “Foi na gestão dela que forma feitos
o contrato e os aditivos subsequentes. Posteriormente, o plenário do TCE
reconheceu o erro e anulou a multa imposta a mim”, afirma Flávio Alves.