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Tribunal multa prefeito de Potirendaba em R$ 13,8 mil por contrato irregular

 

Flávio Alves condenado a pagar R$ 13,8 mil de multa por contrato irregular

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa de R$ 13,8 mil ao prefeito de Potirendaba, Flávio Daniel Alves (PSD) para ser recolhida dentro dos próximos 30 dias em razão do contrato de R$ 3,8 milhões para aquisição de cestas básicas. De acordo com levantamento feito pelo tribunal, o contrato com a empresa Trivale vinha sendo aditivado e prorrogado desde 2014, sem os procedimentos legais de licitação.

 A decisão para aplicação da multa ao prefeito foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de janeiro deste ano, mas somente agora veio à tona com a divulgação pela assessoria do TCE. O tribunal julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos e todas as despesas decorrentes.

 De acordo com o relatório do conselheiro Antônio Roque Citadini, a contratação de serviços para fornecimento de cestas básicas, vale-alimentação ou refeição deve ser precedida de licitação. Ele afirma que a prefeitura não justificou adequadamente os critérios para a escolha da empresa contratada e nem para os valores ajustados.

 Os advogados da prefeitura tentaram justificar a dispensa da licitação alegando a urgência da necessidade da contratação. “O município entende que, de fato, houve falhas quanto à formalização do processo, sem, contudo, implicar em ilegalidade do procedimento licitatório”, escreveram os advogados. E argumentam ainda que, embora a descrição do objeto não tenha sido minuciosamente detalhada, constatou a existência de solicitação e autorização por parte dos responsáveis pelo setor de pessoal da prefeitura para a contratação.

 O Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade da contratação informando que a fiscalização “apontou várias irregularidades que comprometem irremediavelmente a matéria em análise”. Lembrou ainda de jurisprudências do tribunal no sentido de que a contratação de serviços de fornecimento de cestas básicas, vale-alimentação ou refeição deve ser precedida de licitação.

 A Assessoria Técnica-Jurídica (ATJ) do tribunal manifestou-se também pela irregularidade de toda a matéria. Observou que na publicação do extrato do contrato sequer apresentava o nome legível de sua veiculação, sem a identificação do jornal, prejudicando os cuidados mínimos das formalidades procedimentais e de obediência à Lei das Licitações. “Não pode a administração pública eximir-se de cuidados mínimos na observação das formalidades procedimentais e obediência aos princípios orientadores da administração pública, para citar apenas os mais evidentes infringidos, como o da economicidade, da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da moralidade”.

Multa foi direcionada errada, diz prefeito

O prefeito Flávio Daniel Alves informou à Folha do Povo que seus advogados recorreram da decisão, o tribunal reconheceu o erro e mudou a sentença. Flávio informou ao TCE que as irregularidades ocorreram em 2014 e 2015, quando ele não prefeito.

“Nesse sentido, o TCE imputou erroneamente a mim a penalidade de multa de 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) pela irregularidade cometida”, afirmou o prefeito, acrescentando que recorreu ao TCE e o conselheiro do órgão fiscalizador reconheceu o erro.

Ainda segundo o prefeito, o conselheiro admitiu que a multa deveria ter sido aplicada a ex-prefeita Gislaine Montanari Franzotti e não a ele. “Foi na gestão dela que forma feitos o contrato e os aditivos subsequentes. Posteriormente, o plenário do TCE reconheceu o erro e anulou a multa imposta a mim”, afirma Flávio Alves.

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