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Quase 3 mil eleitores estão aptos para serem candidatos em Bady Bassitt

 

Quantidade de filiações partidárias surpreende levantamento feito pela Folha do Povo

Em pesquisa realizada junto à Justiça Eleitoral, a Folha do Povo se deparou com um dado impressionante: quase 3 mil pessoas estão em condições regular, com vínculo a algum partido político, aptas para disputar as próximas eleições em Bady Bassitt. Esse número corresponde a quase um quarto do eleitorado do município.

De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, são 13.297 eleitores em Bady Bassitt inscritos para as eleições deste ano. Desse total, 2.947 (22,16%) estão filiados em um dos 24 partidos com representação na cidade. O PP, sigla presidida na cidade por Roberto Carlos Ramires, com 394 inscritos é o partido com maior número de afiliados. Seguido pelo PTB,presidida na cidade por Janimeiri Catelani, com 383 inscritos, e pelo MDB, 329 e PSDB, 321.

Entre os inscritos que se encontram em situação regular para poder ser candidato nas próximas eleições, existem também alguns falecidos e não mais residentes no município. Isso acontece porque a Justiça Eleitoral não possui processo unificado de recenseamento visando a atualização regular de sua base cadastral através de informações de cartórios de registros civis, Receita Federal e INSS. Além disso, é comum os diretórios de partidos não fazerem a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral em caso de morte de seus filiados, conforme consta obrigatoriedade prevista em lei.

No MDB, presidido pelo vereador Rafael Damásio, ainda constam, por exemplo, os nomes dos ex-vereadores Antônio Marques de Mendonça Filho e Antônio Damásio, falecidos no mês passado como vítimas do Covid-19.

 Também há casos de filiados não mais residentes na cidade que, por alguma razão não atualizaram seu domicilio eleitoral, de forma que continuam como eleitores de Bady Bassitt. Chama também a atenção alguns registros feitos no passado à revelia de filiados, sem autorização ou consentimento por parte deles.

 Desfiliação

 A legislação eleitoral menciona que, para se desligar do partido, o filiado deve fazer uma comunicação por escrito ao dirigente municipal da sigla e também ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Também determina a lei que os dirigentes partidários deverão comunicar, obrigatoriamente aos cartórios, no prazo de 48 horas, os pedidos de desfiliação, bem como aqueles que faleceram ou foram expulsos da sigla.

 A relação de filiados em cada partido é pública e pode ser conferida por qualquer cidadão no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível, com o número do titular de eleitor e do CPF, a pessoa saber, inclusive com certidão eletrônica, se está ou não filiada em algum partido político.   Para isso basta acessar http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria


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