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Justiça determina contratação de advogado aprovado em concurso

O prefeito de Irapuã sofre mais uma revertida da Justiça e será obrigado a contratar advogado que ele preteriu para beneficiar uma advogada que tem parentesco com sua esposa, segundo denúncia que tramita na Câmara Municipal



O juiz Vinicius Nunes Abbud, da Comarca de Urupês, deu sentença obrigando o prefeito Haroldo Ciocca (PTB) a contratar advogado aprovado em concurso público na prefeitura de Irapuã. O advogado Glauber Elias Facchin, aprovado no concurso realizado em 2016, tinha sido preterido pelo prefeito que preferiu contratar uma advogada com parentescos com sua esposa.

Na ação ficou demonstrado que mesmo após a prorrogação da validade do concurso público até dezembro de 2018, o prefeito Haroldo preferiu celebrar contrato para beneficiar a advogada Francieli Tais Gallo Agostinho, sem concurso público, mesmo a prefeitura já tendo advogado contratado para exercer as mesmas funções.

Uma Comissão Parlamentar de Investigação (CPI) apura na Câmara Municipal denúncias de improbidade administrativa contra o prefeito. Entre as denúncias está a contratação da advogada Francielli, com salário inicial mensal de R$ 6.416, que era maior do que o recebido pelo advogado concursado. A advogada também é acusado de ser contratada para prestar serviços nos mesmos dias e horários pela câmara municipal em outro município distante a cerca de 70 quilômetros de Irapuã. Segundo um vereador, que pediu para não ser identificado. "Em um dos municípios ela não dava assistência".

O prefeito Haroldo, por meio de sua advogada, tentou justificar a contratação alegando que não havia nada de ilegalidade e de irregularidade. Mas os fracos argumentos não convenceram a promotora Patrícia Dozualdo Pelozo e nem o juiz.

A promotora deu parecer afirmando que ficou claramente evidenciado que o advogado concursado foi preterido pelo prefeito, “de forma arbitrária e imotivada”. “É incontroverso que o autor foi aprovado em concurso”.

Segundo a sentença, o advogado tem o direito subjetivo da nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovado em concurso público. Especialistas em Direito Público ouvidos pela Folha do Povo disseram que pode caber até ação de danos para que a prefeitura ou o próprio prefeito efetue o pagamento retroativo dos salários do advogado desde quando foi efetivado a contratação da outra advogada sem concurso.

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