O juiz Vinicius Nunes
Abbud, da Comarca de Urupês, deu sentença obrigando o prefeito Haroldo Ciocca
(PTB) a contratar advogado aprovado em concurso público na prefeitura de
Irapuã. O advogado Glauber Elias Facchin, aprovado no concurso realizado em
2016, tinha sido preterido pelo prefeito que preferiu contratar uma advogada
com parentescos com sua esposa.
Na ação ficou demonstrado que
mesmo após a prorrogação da validade do concurso público até dezembro de 2018,
o prefeito Haroldo preferiu celebrar contrato para beneficiar a advogada
Francieli Tais Gallo Agostinho, sem concurso público, mesmo a prefeitura já
tendo advogado contratado para exercer as mesmas funções.
Uma Comissão Parlamentar
de Investigação (CPI) apura na Câmara Municipal denúncias de improbidade
administrativa contra o prefeito. Entre as denúncias está a contratação da
advogada Francielli, com salário inicial mensal de R$ 6.416, que era maior do
que o recebido pelo advogado concursado. A advogada também é acusado de ser contratada para prestar serviços nos mesmos dias e horários pela câmara municipal em outro município distante a cerca de 70 quilômetros de Irapuã. Segundo um vereador, que pediu para não ser identificado. "Em um dos municípios ela não dava assistência".
O prefeito Haroldo, por
meio de sua advogada, tentou justificar a contratação alegando que não havia
nada de ilegalidade e de irregularidade. Mas os fracos argumentos não
convenceram a promotora Patrícia Dozualdo Pelozo e nem o juiz.
A promotora deu parecer
afirmando que ficou claramente evidenciado que o advogado concursado foi preterido
pelo prefeito, “de forma arbitrária e imotivada”. “É incontroverso que o autor
foi aprovado em concurso”.
Segundo a sentença, o advogado
tem o direito subjetivo da nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovado
em concurso público. Especialistas em Direito Público ouvidos pela Folha do
Povo disseram que pode caber até ação de danos para que a prefeitura ou o
próprio prefeito efetue o pagamento retroativo dos salários do advogado desde
quando foi efetivado a contratação da outra advogada sem concurso.
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