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Izídio Benedito Sespede Cruz teve bens bloqueados pela Justiça e responde a ação por improbidade |
O ex-tesoureiro da Prefeitura de Adolfo, Izídio Benedito Sespede Cruz, teve seus bens bloqueados pela Justiça. O juiz da 1ª Vara Civel de José Bonifácio, Tiago Octaviani, não acolheu o recurso impetrado pelo advogado do ex-tesoureiro. Izídio é acusado de obter vantagens para si e terceiros, consistente na realização de pagamentos de títulos bancários pessoais e de terceiros, bem como transferências bancárias para sua conta particular e de terceiros.
Izídio foi demitido da Prefeitura por justa causa, após sindicância que apurou irregularidades realizadas e condutas indevidas em atos de improbidade administrativa. Segundo a ação, a sindicância ensejou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e violação aos princípios da administração pública.
A prefeitura requereu e a Justiça concedeu a “indisponibilidade de todos seus bens móveis e imóveis”, até o valor de R$ 217,5 mil, que foi o montante apurado do prejuízo na época. A Justiça negou, no entanto, o bloqueio de suas contas bancárias, alegando que poderia comprometer a manutenção de sua subsistência.
Homem de confiança
Izídio foi tesoureiro da Prefeitura de Adolfo em pelo menos quatro gestões. Duas vezes com o ex-prefeito João Boca (PP), uma com a ex-prefeita Rose Biliato (DEM) e também no começo da administração do prefeito Chem (PSDB). Era “homem de confiança” de quase todos os administradores. Alguns fornecedores disseram que o ex-tesoureiro realizava, algumas vezes, pagamentos em espécie, o que gerava desconfiança do sistema de controle interno.
Provas suficientes
O juiz Tiago Octaviani ao não dar provimento ao recurso para o pedido da suspensão do bloqueio dos bens do ex-tesoureiro afirmou, na sentença, que “para conceder liminar de indisponibilidade de bens em ação civil pública por atos de improbidade administrativa bata a existência de fortes indícios da prática de tais atos”.
“No caso em tela – afirma a sentença --, o material colhido durante os inquéritos civis dá indícios da prática de atos de improbidade, no tocante à contratação de empresas com dispensa de licitação e prorrogação de contratos sem o devido procedimento licitatório”.
“No presente caso, os detalhados fatos narrados pelo Município de Adolfo na petição inicial demonstram os indícios de irregularidades em relação aos alegados atos de improbidade administrativa imputados ao réu, o que se corrobora pelos diversos documentos juntados”, escreveu o juiz, acrescentando que os documentos que acompanham a inicial do processo são suficientes para caracterizar os indícios de responsabilidade do ex-tesoureiro.
Ainda cabem recursos na decisão. E o ex-tesoureiro não foi localizado pela Folha do Povo para comentar sobre as denúncias.