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Pagamento de marqueteiro é considerado irregular pelo Tribunal


 
Biscoito e Edvard contrataram o mesmo marqueteiro, de São Paulo, e os contratos de R$ 6.500 menais, pagos com dinheiro público, foram reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas do Estado reprovou e considerou irregular o contrato de R$ 6.500 mensais por assessoria de comunicação, bem como as sucessivas prorrogações feitas na Prefeitura de Ibirá. O contrato, que vinha sendo pago desde 2013 e vigorou até 2017, refere-se à empresa de consultoria de comunicação e marketing, do consultor político Carlos Manhanelli, sediado em São Paulo.

A contratação do marqueteiro, que trabalhou nas campanhas para eleição do então prefeito Nivaldo Domingos Negrão, o popular Biscoito (PTB), e do atual prefeito Edvard Alberto Colombo (PSDB), também foi alvo de inquérito civil instaurado no Ministério Público a pedido do promotor André Luiz Nogueira Cunha, para apurar os pagamentos das contratações, se houve licitações e a efetiva prestação de serviços, que perfaziam R$ 78 mil por ano.

“Ressaltamos que a incerteza da efetiva prestação dos serviços motivou determinação do Ministério Público”, escreveu na sentença, publicada no último dia 8, o auditor Antônio Carlos dos Santos. Ele também informou que o procurador geral do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, também pediu apuração do caso.

"Pejotismo"

Durante as investigações a fiscalização apurou que a escolha para a execução dos serviços buscou a contratação de pessoa física certa e determinada, mas caracterizando possível prática de “pejotismo” para trabalhos que poderiam ser realizados por servidor ou funcionário comissionado. “Tanto que deixou explícito que a contratação seria ‘sem vínculo empregatício’”.

Na sentença, o auditor afirma que o trabalho poderia ser prestado pela equipe técnica da Prefeitura, sem necessidade de despendimento de despesas com a contratação de terceiros. Salienta que a prefeitura já dispunha de um cargo de assessor de comunicação, ocupado pela servidora Carolina Voltan Marzin, cujo salário era quase duas vezes e meia menor do valor pago à empresa contratada.

Ausência de relatórios

O auditor também cita a ausência de relatórios dos serviços prestados e que as notas fiscais possuem informações genéricas e insuficientes para aferir se os serviços contratados foram efetivamente prestados. “Dessa forma, entendemos que não restou suficientemente comprovada a efetiva prestação dos serviços contratados”.

No contrato estavam previstos consultoria na montagem, gerenciamento, orientação, pauta, reportagens, textos, edição, revisão, diagramação, alocação de fotos e legendas de jornal quadrimestral, direcionado aos funcionários públicos. Previa visita mensal para avaliação e acompanhamento, no município, com o Departamento de Comunicação e com o prefeito.

Durante o processo, o ex-prefeito anotou que faria sua defesa “quando a matéria voltasse em autos específicos”. Já os advogados do prefeito Edvard sustentaram que o contrato foi prorrogado por ele somente em seu último aditivado e que os serviços eram executados por “múltiplos assessores”, sem a comprovação de nomes. E sustentou ainda a “vantajosidade do ajuste, da necessidade de aperfeiçoamento da máquina pública”.

Finalizando sua decisão contrária, o auditor afirmou que “não há como conferir legalidade a tal contratação”. Durante toda a duração do contrato foi mantido o valor de R$ 6.500 mensais, sem a comprovação dos serviços prestados. “As bem postas razões trazidas pela defesa não têm forças para infirmar muitas das questões trazidas à lume pelo competente órgão fiscalizador deste Tribunal de Contas”.

A sentença afirma ainda que o contrato reveste-se de simplicidade evidente como “despesa imprópria, assim entendida por imensa maioria dos contribuintes”, que se pudessem, vetariam “as despesas com contratações de serviços realizados por meio de terceiros sem comprovação de necessidade e da impossibilidade de se fazer por meio do corpo próprio da administração”.

Marqueteiro recebia R$ 6.500 mensais da Prefeitura de Ibirá

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