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Juiz Senivaldo dos Reis Junior, um dos mais jovens a ter ingresso na magistratura, além de negar liminar ainda deu uma verdadeira aula sobre Direito em sua lúcida sentença |
O juiz da 2ª Vara Cível de
José Bonifácio, Senivaldo dos reis Junior, negou pedido de liminar em ação
proposta pelo vereador José Sérgio Pereira de Oliveira, do Solidariedade,
contra a instalação de Comissão Processante de Investigação (CPI) na Câmara
Municipal de Mendonça. A CPI foi instaurada no começo deste mês para apurar
possíveis irregularidades político-administrativa cometidas pelo vereador
durante o exercício de seu mandato.
José Sérgio está sendo acusado
de acumular cargo de chefia no gabinete do prefeito Antonino Caetano de Souza,
o Sabiá, que é do mesmo partido, o Solidariedade. Segundo o denunciante, o
mecânico Orivaldo de Oliveira, o Vado da Oficina, que é o primeiro suplente de
vereador pelo Solidariedade, José Sérgio afirmou a ele que não precisaria se
afastar do cargo de vereador e que poderia continuar trabalhando no Paço
Municipal sem nenhum problema.
No pedido de liminar que
pedia a nulidade da CPI, o vereador José Sérgio alegou que a CPI foi instaurada
sem motivação e fundamento. O juiz em sua sentença escreveu que “não ficou
demonstrado presença de fundamentos relevantes nas alegações do requerente, no
sentido de eventual prática ilícita dos impetrantes e eventual resguardamento
de direito por parte de alguém lesado”.
O juiz afirmou ainda que o
mérito das pontuações deverão ser esclarecidas durante o desenrolar do
procedimento investigatório, não cabendo,
ainda mais por liminar, decretar qualquer nulidade dos atos praticados até o
momento pela Câmara Municipal. Pelo contrário, observou o juiz, até o momento
os demais vereadores estão se atentando aos trâmites legais estabelecidos pela
Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
“O processo é
político-jurídico”, afirmou o juiz, na sentença, acrescentando que não compete
ao Poder Judiciário fazer análise do mérito dessas questões. O juiz cita jurisprudências
análogas ao caso e faz até um comparativo ao processo de impeachment sofrido
pela ex-presidente Dilma Roussef. “A análise da análise da acusação e conclusão
sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade foi do Congresso”.
Concluindo o juiz sentenciou
que o processo e o julgamento a ser feito pela Câmara deverá observar os princípios
constitucionais e legais, oferecendo ampla defesa ao contraditório. E alertou
que ninguém pode ser condenado sem antes ser ouvido. E indeferiu o pedido de
suspensão da CPI feito pelo vereador José Sérgio.
Tags
Mendonça
Aula tão boa que ele acabou de ser exonerado ainda no estágio probatório!
ResponderExcluirExonerado não, demitido. Procedimentos bem diferentes.
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