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Juiz nega pedido de liminar para suspender CPI na Câmara de Mendonça

Juiz Senivaldo dos Reis Junior, um dos mais jovens a ter ingresso na magistratura, além de negar liminar ainda deu uma verdadeira aula sobre Direito em sua lúcida sentença



O juiz da 2ª Vara Cível de José Bonifácio, Senivaldo dos reis Junior, negou pedido de liminar em ação proposta pelo vereador José Sérgio Pereira de Oliveira, do Solidariedade, contra a instalação de Comissão Processante de Investigação (CPI) na Câmara Municipal de Mendonça. A CPI foi instaurada no começo deste mês para apurar possíveis irregularidades político-administrativa cometidas pelo vereador durante o exercício de seu mandato.

José Sérgio está sendo acusado de acumular cargo de chefia no gabinete do prefeito Antonino Caetano de Souza, o Sabiá, que é do mesmo partido, o Solidariedade. Segundo o denunciante, o mecânico Orivaldo de Oliveira, o Vado da Oficina, que é o primeiro suplente de vereador pelo Solidariedade, José Sérgio afirmou a ele que não precisaria se afastar do cargo de vereador e que poderia continuar trabalhando no Paço Municipal sem nenhum problema.

No pedido de liminar que pedia a nulidade da CPI, o vereador José Sérgio alegou que a CPI foi instaurada sem motivação e fundamento. O juiz em sua sentença escreveu que “não ficou demonstrado presença de fundamentos relevantes nas alegações do requerente, no sentido de eventual prática ilícita dos impetrantes e eventual resguardamento de direito por parte de alguém lesado”.

O juiz afirmou ainda que o mérito das pontuações deverão ser esclarecidas durante o desenrolar do procedimento  investigatório, não cabendo, ainda mais por liminar, decretar qualquer nulidade dos atos praticados até o momento pela Câmara Municipal. Pelo contrário, observou o juiz, até o momento os demais vereadores estão se atentando aos trâmites legais estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.

“O processo é político-jurídico”, afirmou o juiz, na sentença, acrescentando que não compete ao Poder Judiciário fazer análise do mérito dessas questões. O juiz cita jurisprudências análogas ao caso e faz até um comparativo ao processo de impeachment sofrido pela ex-presidente Dilma Roussef. “A análise da análise da acusação e conclusão sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade foi do Congresso”.

Concluindo o juiz sentenciou que o processo e o julgamento a ser feito pela Câmara deverá observar os princípios constitucionais e legais, oferecendo ampla defesa ao contraditório. E alertou que ninguém pode ser condenado sem antes ser ouvido. E indeferiu o pedido de suspensão da CPI feito pelo vereador José Sérgio.

2 Comentários

  1. Aula tão boa que ele acabou de ser exonerado ainda no estágio probatório!

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    1. Exonerado não, demitido. Procedimentos bem diferentes.

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