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Juiz Senivaldo dos Reis Junior, um dos mais jovens a ter ingresso na magistratura, além de negar liminar ainda deu uma verdadeira aula sobre Direito em sua lúcida sentença |
O juiz da 2ª Vara Cível de
José Bonifácio, Senivaldo dos reis Junior, negou pedido de liminar em ação
proposta pelo vereador José Sérgio Pereira de Oliveira, do Solidariedade,
contra a instalação de Comissão Processante de Investigação (CPI) na Câmara
Municipal de Mendonça. A CPI foi instaurada no começo deste mês para apurar
possíveis irregularidades político-administrativa cometidas pelo vereador
durante o exercício de seu mandato.
José Sérgio está sendo acusado
de acumular cargo de chefia no gabinete do prefeito Antonino Caetano de Souza,
o Sabiá, que é do mesmo partido, o Solidariedade. Segundo o denunciante, o
mecânico Orivaldo de Oliveira, o Vado da Oficina, que é o primeiro suplente de
vereador pelo Solidariedade, José Sérgio afirmou a ele que não precisaria se
afastar do cargo de vereador e que poderia continuar trabalhando no Paço
Municipal sem nenhum problema.
No pedido de liminar que
pedia a nulidade da CPI, o vereador José Sérgio alegou que a CPI foi instaurada
sem motivação e fundamento. O juiz em sua sentença escreveu que “não ficou
demonstrado presença de fundamentos relevantes nas alegações do requerente, no
sentido de eventual prática ilícita dos impetrantes e eventual resguardamento
de direito por parte de alguém lesado”.
O juiz afirmou ainda que o
mérito das pontuações deverão ser esclarecidas durante o desenrolar do
procedimento investigatório, não cabendo,
ainda mais por liminar, decretar qualquer nulidade dos atos praticados até o
momento pela Câmara Municipal. Pelo contrário, observou o juiz, até o momento
os demais vereadores estão se atentando aos trâmites legais estabelecidos pela
Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
“O processo é
político-jurídico”, afirmou o juiz, na sentença, acrescentando que não compete
ao Poder Judiciário fazer análise do mérito dessas questões. O juiz cita jurisprudências
análogas ao caso e faz até um comparativo ao processo de impeachment sofrido
pela ex-presidente Dilma Roussef. “A análise da análise da acusação e conclusão
sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade foi do Congresso”.
Concluindo o juiz sentenciou
que o processo e o julgamento a ser feito pela Câmara deverá observar os princípios
constitucionais e legais, oferecendo ampla defesa ao contraditório. E alertou
que ninguém pode ser condenado sem antes ser ouvido. E indeferiu o pedido de
suspensão da CPI feito pelo vereador José Sérgio.
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Mendonça