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Presidente do Fundo de Seguridade de Bady Bassitt leva multa de R$ 5.522



Fundo de Seguridade de Bady Bassitt cuida da previdência dos servidores da Prefeitura de Bady Bassitt


A prestação de contas do Fundo Municipal de Seguridade de Bady Bassitt (FMSBB) foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). As contas são referentes ao exercício de 2017 e uma das principais razões é o fato de que as contas dos três últimos exercícios (2016, 2015 e 2014) tinham sido aprovadas, mas com ressalvas e os apontamentos não foram corrigidos.

O Fundo de Seguridade de Bady Bassitt foi criado em 1992, durante a primeira gestão do ex-prefeito Edmur Pradela. Ele cuida da previdência social dos servidores públicos municipais da cidade.

De acordo com a sentença, proferida no dia 25 de março, mas somente divulgada nesta semana pelo TCE, não houve a elaboração da avaliação atuarial. O último relatório entregue foi em 2014.

O cálculo atuarial é para avaliar a probabilidade de riscos no valor do seguro a ser pago aos contribuintes. Os cálculos são feitos com bases matemática, estatística, financeiras, econômica e por meio de computação. É complexo e exigem detalhados estudos.

Ainda, segundo a sentença assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos, também ocorreram divergências dos rendimentos informados, tanto na origem como no montante dos investimentos.

O presidente do FMSBB, Nelson Luiz Marques de Mendonça, a quem lhe foi atribuída multa de R$ 5.522, apresentou suas justificativas aos apontamentos. Ele informou que o Fundo e a Prefeitura compartilham o mesmo sistema contábil. “No momento da transmissão de dados não se apresentaram divergências”, ressaltou. E informou ainda que em 2018 os sistemas foram separados e as informações passaram a ser transmitidas separadamente.

 Argumentou ainda que as atribuições do gestor financeiro, que é cargo em comissão, são amplas para orientar e esclarecer dúvidas pertinentes às aplicações financeiras no mercado nacional. Sustentou ainda que a Secretaria da Previdência realizou auditoria no Fundo e, de acordo com suas orientações, realizou o censo previdenciário com o objetivo de atualizar os dados dos prontuários dos servidores, principalmente em relação ao tempo de serviço prestado anteriormente.

Disse ainda que, no período do exame, o Fundo não possuía pessoal qualificado para a inserção dos lançamentos e que já está providenciando a sua regularização.

Por sua vez, o auditor, em sua sentença afirmou que as falhas apresentadas, e sua repetição oriunda dos exercícios anteriores, vieram desacompanhadas de medidas concretas para saná-las. “Por isso não permite emitir juiz de regularidade sobre as contas em exame”, escreveu o auditor, ao julgar como irregular a prestação de contas. Ele deu prazo de 30 dias para que o presidente, após trânsito em julgado, pague a multa.

A Folha do Povo não conseguiu localizar o presidente do FMSBB para saber se ele irá recorrer da sentença.

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