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Motoristas autuados pela PRF agora terão mais prazo para recorrerem das multas |
A
Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu comunicado informando que prorrogou de
30 para 90 dias o prazo para identificação de condutor, defesa de autuação,
recurso de multas e regularização de veículos com o CRLV (Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo) recolhidos. Essa prorrogação é válida para
os prazos vencidos a partir do dia 13 de março de 2020.
Para
melhorar a prestação de serviços à sociedade e desburocratizar com
responsabilidade e eficiência, a Polícia Rodoviária Federal criou uma nova
forma de recolher, nos casos devidos, o CRLV em uma fiscalização. Agora, o
recolhimento é virtual.
Em
outras palavras, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos
casos em que a retenção dele é obrigatória. A partir da edição da Lei
13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.
Para
entender melhor
A própria PRF exemplifica em seu site alguns exemplos. Vamos tomar como exemplo uma situação
hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial
verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado. Como não é
possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da
fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um
estabelecimento apropriado para os reparos.
Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá
virtualmente o CRLV. E como este “recolhimento” é feito? Simples. O policial
irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que
gerou o recolhimento seja resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado.
Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações como estas.
Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações como estas.
Como
era antes?
Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico.
Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo
local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. Imagine aquela
situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500
quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era
complicado!
Coronavirus
A PRF também disparou comunicados à imprensa informando que,
devido a situação mundial do coronavirus (COBID-19) como pandemia, a fim de
reduzir riscos, que os serviços prestados pelas delegacias regionais, além do
atendimento pessoal, poderão ser solicitados
por e-mail ou por telefone.
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Brasil