O Governo Federal editou decreto no último domingo (22)
definindo como essenciais as atividades e
serviços relacionados à imprensa durante a crise provocada pela pandemia do
novo coronavírus. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, costumaz
critico feroz da imprensa, foi publicado em edição extra do "Diário
Oficial da União", enfatizando a imprensa como atividade essencial que não
pode ser paralisada, principalmente em meio às medidas de enfrentamento dessa
pandemia.
Pelo
decreto, são considerados essenciais os serviços de imprensa "por todos os
meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons
e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros".
De acordo
com a determinação presidencial, as medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus "deverão resguardar o exercício pleno e o
funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa".
O decreto diz
ainda que, na execução da atividade da imprensa, deverão ser adotadas todas as
cautelas para a redução da transmissão da Covid-19.
A
norma dispõe que as restrições impostas pela Lei 13.979/2020, que trata das
ações de combate ao coronavírus, não podem afetar o “exercício pleno” e o
funcionamento das atividades e serviços relacionados à liberdade de imprensa.
De acordo com o decreto, os serviços de
comunicação são considerados essenciais no fornecimento de informações à
população e dão efetividade ao princípio constitucional da publicidade em
relação aos atos praticados pelo Estado.
“A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto no artigo 220, § 1º, da Constituição
Federal”, diz o texto.
Publicada em fevereiro, a Lei 13.979/2020
estabelece medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, como a restrição
temporária e excepcional da circulação de pessoas. Para evitar que medidas como
a quarentena impusessem a paralisação de serviços essenciais à população, novos
atos normativos foram publicados.
As atividades e serviços de imprensa
considerados essenciais pelo decreto são todos os meios de divulgação
disponíveis, como radiodifusão sonora, de sons e de imagens, internet, revistas
e jornais, como a Folha do Povo, dentre outros. A norma também inclui como
indispensáveis as atividades de suporte à cadeia produtiva dos meios de comunicação,
a circulação de trabalhadores necessários ao setor.
“Na execução das atividades essenciais de que
trata este Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da
transmissibilidade da COVID-19”, diz o ato.
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