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Por unanimidade, TSE nega registro para o Partido Nacional Corinthiano

Logomarca do que seria o Partido Nacional Corinthiano  (PNC) na divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade dos seus sete ministros, nesta quinta-feira (20), o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC) – caso fosse aprovado, seria o 34º partido político do país. Os responsáveis pela proposta não têm ligação oficial com o clube Corinthians nem com suas torcidas organizadas.

Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado no prazo de dois anos contados da aquisição da personalidade civil (criação da sigla, com registro de CNPJ), que ocorreu no dia 7 de agosto de 2014.


De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), para ser registrado um partido precisa ter caráter nacional, comprovado o apoio de um número mínimo de eleitores não filiados a outra legenda política – 0,5% do total dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Além disso, esses apoiadores precisam estar distribuídos em ao menos nove estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles.

Ministros do TSE durante sessão administrativa que rejeitou o pedido de criação do Partido Nacional Corinthiano (Foto de Roberto Jayme/Ascom/TSE)

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