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Logomarca do que seria o Partido Nacional Corinthiano (PNC) na divulgação |
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negou por
unanimidade dos seus sete ministros, nesta quinta-feira (20), o pedido de
registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC) – caso fosse aprovado, seria o
34º partido político do país. Os responsáveis pela proposta não têm ligação
oficial com o clube Corinthians nem com suas torcidas organizadas.
Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator,
ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento
mínimo do eleitorado no prazo de dois anos contados da aquisição da
personalidade civil (criação da sigla, com registro de CNPJ), que ocorreu no
dia 7 de agosto de 2014.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/95), para ser registrado um partido precisa ter caráter nacional,
comprovado o apoio de um número mínimo de eleitores não filiados a outra
legenda política – 0,5% do total dos votos dados na última eleição geral para a
Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Além disso,
esses apoiadores precisam estar distribuídos em ao menos nove estados, com um
mínimo de 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles.
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Ministros do TSE durante sessão administrativa que rejeitou o pedido de criação do Partido Nacional Corinthiano (Foto de Roberto Jayme/Ascom/TSE) |
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Brasil