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Tribunal reprova contrato e multa prefeito falecido


 
Ex-prefeito Edmur Pradela (à direita), ao lado do ex-governador Alckmin e do atual prefeito Tobardini. Ele foi multado em R$ 4.417,60, mas como faleceu em julho de 2018, não se sabe agora quem vai pagar



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou como irregulares o pregão, o contrato e os aditivos feitos pela Prefeitura de Bady Bassitt com a empresa GL Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa. Os nomes do prefeito Luiz Tobardini (PPS) e dos ex-prefeitos Airton da Silva Rego (PSDB) e Edmur Pradela (MDB) aparecem no processo. Pradela, que morreu em julho de 2018, recebeu multa de R$ 4.4 mil. E Airton atua como advogado da empresa que teve contrato reprovado pelo Tribunal.

De acordo com o auditor relator do processo, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a fiscalização conclui pela irregularidade da matéria, face às diversas irregularidades apontadas pelos técnicos. Entre elas o fato de a prefeitura contratar serviços terceirizados para monitoria de atividades esportivas, as quais já integravam o rol das atividades do poder público, “hipóteses que não se amolda à legislação trabalhista ... sendo que tais serviços, contratado de forma terceirizada, deveriam ser realizados diretamente por servidores municipais”.

O relatório também aponta a ausência de justificativa para a contratação dos serviços, possível sobrepreço em relação aos valores de mercado, falta de publicação da homologação e de adjudicação do contrato em jornal de circulação regional, bem como o pagamento indevido dos valores do INSS da contratada.

O ex-prefeito Edmur, quando ainda estava vivo, interpôs recurso, por meio de seus advogados, alegando que quando assumiu a prefeitura observou que desde 2006 o município já contratava a prestação de serviços para a área de desenvolvimento social e ação educativa. Ele anexou documentos comprovando a contratação de diversos profissionais terceirizados pelo ex-prefeito Airton Rego da Silva, como instrutores de música, de dança e costureiras. Disse que a GL foi contratada em 2009 para prestar o mesmo tipo de serviço e que o tribunal nunca apontou nenhuma objeção.

Sônia Maria Cardia Gomes Lima, representante da empresa, apresentou defesa alegando ter prestado serviços e que a empresa não tem culpa se o edital e contrato elaborado pela prefeitura não atendeu as disposições legais. O prefeito Tobardini, que na época atuava como vice-prefeito de Edmur, reiterou no processo as alegações do ex-prefeito.

Ainda de acordo com o tribunal, o aditivo foi aumentado em 7,19479% quando o correto, de acordo com a inflação da época, seria 6,58724%. “A prefeitura desembolsou a vultosa soma de R$ 540.000,00, em flagrante ofensa ao princípio da razoabilidade, tendo ainda o contrato sido prorrogado duas vezes pelo período de 12 meses e reajustado, aumentando substancialmente a referida despesa”, escreveu o relator no documento, que embasou a sentença publica no último dia 9 de janeiro.

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