O prefeito de Ubarana,
João Costa Mendonça (DEM), teve as contas de 2016 reprovadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE). Ele tentou recorrer do parecer desfavorável
principalmente com relação aos gastos com pessoal acima do limite, porém o
tribunal não acatou os argumentos do prefeito e manteve a rejeição das contas..
O colegiado do tribunal
considerou a extrapolação do limite para as despesas de pessoal como falha grave
na prestação de contas. O prefeito contratou servidores efetivos, admitiu
funcionários por tempo determinado e autorizou o pagamento de horas extras a
despeito das proibições legais.
Apesar das recomendações e
determinações do tribunal o prefeito continuou contratando e aumentando a folha
de pagamento. Ele recorreu argumentando que foram computados como despesas de
pessoal valores que não poderiam ser considerados como tais. Entre eles a
contratação de médicos com empresa privada.
O prefeito alegou que a
contratação dos médicos não tinha nenhuma relação de emprego com o município,
justificando enfrentar dificuldades na contratação desses profissionais via
concurso público. O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu, da mesma forma
que a fiscalização, que os serviços contratados visavam tão somente suprir a
carência de atendimento na rede municipal de saúde, tratando-se de atividades contínuas
e rotineiras que deveriam ser desenvolvidas por servidores do quadro de pessoal
da prefeitura. “Os argumentos não tiveram força para afastar o juízo
desfavorável às contas”, escreveu o relator Dimas Ramalho, concluindo pelo
desprovimento do pedido de revisão do exame das contas.
“Frisa-se ainda, que
durante o ano de 2016, o Tribunal de Contas emitiu três alertas sobre o excesso
de gastos com pessoal”, destacou Ramalho, em seu parecer. “A despeito disso, o
gestor não demonstrou a adoção de medidas capazes de reconduzir as despesas ao limite
prudencial. Ao contrário, continuou realizando contratações de servidores em
cargo efetivo, admissões por tempo determinado e pagamento de horas extras, que
atingiram o montante de R$ 719.259,39”.
Advogados do prefeito
tentaram convencer os técnicos de que o pagamento de horas extras não deveria
ser computado como despesas de pessoal. Mas também foram rejeitados esses
argumentos. “Foi correta a inclusão no cálculo das despesas com pessoal”,
escreveu o relator.
Segundo o tribunal, as
despesas com pessoal acima do limite permitido ocorreram em todos os
quadrimestres do ano, chegando a atingir o patamar de 56,12%. As contas agora
vão passar pelo crivo da Câmara Municipal e, se mantido, o parecer o prefeito
poderá ser afastado imediatamente do cargo, ficar inelegível por oito anos,
pagar multa e responder na Justiça por improbidade administrativa.
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