Folha2

Tribunal rejeita contas de 2016 do prefeito de Ubarana



 
João Costa Mendonça, prefeito de Ubarana, teve suas contas rejeitadas pelo TCE e pode ser cassado

O prefeito de Ubarana, João Costa Mendonça (DEM), teve as contas de 2016 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele tentou recorrer do parecer desfavorável principalmente com relação aos gastos com pessoal acima do limite, porém o tribunal não acatou os argumentos do prefeito e manteve a rejeição das contas..

O colegiado do tribunal considerou a extrapolação do limite para as despesas de pessoal como falha grave na prestação de contas. O prefeito contratou servidores efetivos, admitiu funcionários por tempo determinado e autorizou o pagamento de horas extras a despeito das proibições legais.

Apesar das recomendações e determinações do tribunal o prefeito continuou contratando e aumentando a folha de pagamento. Ele recorreu argumentando que foram computados como despesas de pessoal valores que não poderiam ser considerados como tais. Entre eles a contratação de médicos com empresa privada.

O prefeito alegou que a contratação dos médicos não tinha nenhuma relação de emprego com o município, justificando enfrentar dificuldades na contratação desses profissionais via concurso público. O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu, da mesma forma que a fiscalização, que os serviços contratados visavam tão somente suprir a carência de atendimento na rede municipal de saúde, tratando-se de atividades contínuas e rotineiras que deveriam ser desenvolvidas por servidores do quadro de pessoal da prefeitura. “Os argumentos não tiveram força para afastar o juízo desfavorável às contas”, escreveu o relator Dimas Ramalho, concluindo pelo desprovimento do pedido de revisão do exame das contas.

“Frisa-se ainda, que durante o ano de 2016, o Tribunal de Contas emitiu três alertas sobre o excesso de gastos com pessoal”, destacou Ramalho, em seu parecer. “A despeito disso, o gestor não demonstrou a adoção de medidas capazes de reconduzir as despesas ao limite prudencial. Ao contrário, continuou realizando contratações de servidores em cargo efetivo, admissões por tempo determinado e pagamento de horas extras, que atingiram o montante de R$ 719.259,39”.

Advogados do prefeito tentaram convencer os técnicos de que o pagamento de horas extras não deveria ser computado como despesas de pessoal. Mas também foram rejeitados esses argumentos. “Foi correta a inclusão no cálculo das despesas com pessoal”, escreveu o relator.

Segundo o tribunal, as despesas com pessoal acima do limite permitido ocorreram em todos os quadrimestres do ano, chegando a atingir o patamar de 56,12%. As contas agora vão passar pelo crivo da Câmara Municipal e, se mantido, o parecer o prefeito poderá ser afastado imediatamente do cargo, ficar inelegível por oito anos, pagar multa e responder na Justiça por improbidade administrativa.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2