As contas de 2017 do
prefeito João Costa Mendonça (DEM), de Ubarana, foram rejeitadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE). Em um longo relatório, com 23 páginas, o relator Sidney
Estanislau Beraldo, apontou inúmeras irregularidades cometidas ao longo do exercício
pelo prefeito. Entre elas, os gastos com pessoal que ultrapassaram os limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o relatório, os gastos
com pessoal, cujo limite é de 56,12%, atingiram 55,76% no exercício. As
despesas com pessoal do magistério, limitadas a 60% da receita corrente do orçamento,
chegaram a 71,07%. O relatório aponta, mesmo com alertas feitas pelos auditores,
ocorreram a contratação de pessoal e de horas extras apesar da extrapolação dos
limites estipulados.
O relator apontou também
servidor com desvio de função, recebendo remuneração maior que a do cargo original,
bem como servidores com remuneração acima do teto remuneratório constitucional,
pagamento de horas extras de forma continua, contradizendo a legislação. “Houve
superação do limite da despesa laboral no exercício, significando 56,12% da
receita corrente líquida”.
A defesa do prefeito não
concordou com a inclusão de atividades médicas contratadas através de
procedimento licitatório como despesas a serem contabilizadas como “gastos de
pessoal”. E tentou alegar que a despesa com pessoal estaria em 51,94%, abaixo
do limite da LRF que é de 54%. Mas o tribunal não acatou a justificativa para
exclusão dos gastos com a contratação de médicos nas despesas com pessoal,
ajustando, no entanto para 55,76% as despesas apuradas.
Os apontamentos do
tribunal também mostraram a falta de controle interno, sem medidas saneadoras, déficit
orçamentário e financeiro e contatou que a Prefeitura não possuía recursos
disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo. “Não há
liquidez imediata”, frisou o relator. “O disponível não cobre o passivo
circulante... as disponibilidades financeiras no final do exercício não cobrem
o saldo de restos a pagar”. Outra observância irregular feita pelos técnicos do
tribunal foi a quebra da ordem cronológica de pagamentos, privilegiando
pagamentos para alguns fornecedores em detrimentos de outros.
O tribunal ainda chamou a
atenção para o espaço por aluno em sala que era inferior ao recomendado pelo
CNE (Conselho Nacional de Educação), bem como a entrega do uniforme escolar aos
alunos após o início do ano letivo. “A prioridade é atender, no momento, à
demanda existente de matriculados e não deixar nenhum estudante sem classe”,
alegou a defesa do prefeito no processo. Para suprir a recomendação do CNE, o
município teria que possuir outros espaços físicos e contratar mais servidores,
situação, que segundo o prefeito, seria impossível em face dos limites de
gastos com pessoal.
Outras constatações de
eventuais irregularidades foram a falta de Plano Municipal de Saneamento Básico
e de Gestão de Resíduos Sólidos. O número de consultas médicas na UBS (Unidade
Básica de Saúde) foi 2,95 vezes maior do que a quantidade de moradores de
Ubarana. O relatório faz ainda vários outros apontamentos de eventuais irregularidades
de menor importância e destacou que o Ministério Público das Contas deu parecer
desfavorável às contas e que a prefeitura dispunha de quatro quadrimestres para
reconduzir as despesas com pessoal ao patamar legal, mas ao invés abaixar aumentou.“Nesse
contexto, não como aprovar as presentes contas”, escreveu o relator na
conclusão final de sua análise das contas de 2017 do prefeito João Costa.
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