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Tribunal aprova, mas com recomendações contratações na Prefeitura de Ubarana

Prefeito João Costa Mendonça contratou 11 pessoas e recebeu advertência do Tribunal


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, mas com sérias recomendações, a contratação de 11 admissões temporárias para as funções de agente de desenvolvimento  infantil e de professor pela Prefeitura de Ubarana em 2016. O “Diário Oficial do Estado” publicou no último dia 1º de outubro, a sentença do auditor fiscal Antonio Carlos dos Santos, em que faz uma série de recomendações ao prefeito João Costa Mendonça (PP).

O auditor apontou várias impropriedades no processo seletivo para as contratações que seriam autorizadas para o prazo máximo de 12 meses. Entre as irregularidades apontou que a forma de inscrições foi feita apenas de forma presencial, dificultando assim a possibilidade de inscrições para pessoas que não residissem no município.

No momento das contratações, o município encontrava-se acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no edital do processo seletivo faltou o estabelecimento de nota mínima para a classificação dos candidatos. Contudo o auditor escreveu em sua sentença que “a falta de estabelecimento de nota mínima não concorre, em absoluto, com esses princípios”, mas que a prefeitura deverá revisar seus conceitos nesse quesito em seus próximos processos seletivos. Também determinou que a prefeitura em futuros certames amplie, de maneira razoável, o prazo de inscrição, de modo a dar maior efetividade aos princípios básicos da administração pública.

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