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Prefeito João Costa Mendonça contratou 11 pessoas e recebeu advertência do Tribunal |
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) aprovou, mas com sérias recomendações, a contratação de 11 admissões
temporárias para as funções de agente de desenvolvimento infantil e de professor pela Prefeitura de
Ubarana em 2016. O “Diário Oficial do Estado” publicou no último dia 1º de
outubro, a sentença do auditor fiscal Antonio Carlos dos Santos, em que faz uma
série de recomendações ao prefeito João Costa Mendonça (PP).
O auditor apontou várias
impropriedades no processo seletivo para as contratações que seriam autorizadas
para o prazo máximo de 12 meses. Entre as irregularidades apontou que a forma
de inscrições foi feita apenas de forma presencial, dificultando assim a
possibilidade de inscrições para pessoas que não residissem no município.
No momento das
contratações, o município encontrava-se acima dos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e no edital do processo seletivo faltou o
estabelecimento de nota mínima para a classificação dos candidatos. Contudo o auditor
escreveu em sua sentença que “a falta de estabelecimento de nota mínima não concorre,
em absoluto, com esses princípios”, mas que a prefeitura deverá revisar seus
conceitos nesse quesito em seus próximos processos seletivos. Também determinou
que a prefeitura em futuros certames amplie, de maneira razoável, o prazo de
inscrição, de modo a dar maior efetividade aos princípios básicos da
administração pública.
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Ubarana