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Gusto Fajan, ex-prefeito de Nova Aliança, durante encontro com o vice-governador Rodrigo Garcia, de quem é aliado político |
Depois que a juíza Silvia
Meirelles indeferiu a antecipação da tutela visando anular o ato da Câmara
Municipal de Nova Aliança que cassou o mandato do ex-prefeito Augusto Fajan
(DEM) vários juristas e advogados foram ouvidos pela Folha do Povo a respeito
do assunto. O advogado Airton da Silva Rego, especialista em Direito Eleitoral,
confirmou que o ex-prefeito chegou a procura-lo para fazer a defesa dele.
A princípio Airton afirmou
que o mandato popular outorgado pelo povo não poderia ser cassado sem motivo agravante.
Afirmou que havendo justificativa o juiz poderia reaver o ato da Câmara. Mas
também afirmou que se a Câmara obedeceu toda a ritualística processual para
investigar e apurar o caso, dando amplo direito de defesa ao prefeito,
dificilmente a decisão poderá ser revertida.
O advogado Nelson Caires,
também especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, afirma que em direito
tudo pode ser visto de várias formas e interpretações. Ele disse que fica difícil
opinar sem conhecer o inteiro teor do processo. Afirmou, no entanto, que a
Câmara Municipal tem o poder de investigar, julgar e até cassar o mandato do
prefeito. “Agora precisa ver se o prefeito cometeu o ato com dolo ou não”.
Caires disse que o
percentual imposto pela legislação para o limite de gasto com a folha de
pagamento é muito subjetivo. “A maioria dos prefeitos de cidades pequenas vai
enfrentar esse problema”, disse, acrescentando que tudo depende da arrecadação.
“Se a arrecadação cai, o percentual gasto com a folha aumenta”.
O advogado analisou, no
entanto, que no caso do ex-prefeito Gusto Fajan aconteceu o agravante dele ser
alertado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, mesmo assim, ter continuado
aumentando o valor da folha de pagamento com a contração de mais servidores. “Tudo
isso são problemas pontuais que tem que ser analisado caso a caso”.
A juíza Silvia Meirelles
cita em sua sentença o ensinamento do jurista
Hely Lopes Meirelles que afirma que “em princípio não pode o Poder
Judiciário se imiscuir em questão de interpretação regimental do Poder
Legislativo Municipal”. “Trata-se de controvérsia a ser dirimida pelo próprio
Poder Legislativo, que possui, em princípio da tripartição dos poderes,
autonomia para interpretar seu próprio Regimento Interno. Submeter à chancela
do Poder Judiciário atos do poder legislativo tais como a verificação do
quórum, a sistemática de contagem de votos para aprovação ou rejeição de
projetos de lei, formação e comissões processantes ou outros atos importaria na
inadmissível submissão de um dos Poderes a outro, o que é inexoravelmente
vedado pela Constituição Federal”
“O que a Justiça não pode
é substituir deliberação da Câmara por um pronunciamento judicial sobre o que é
da exclusiva competência discricionária
do Plenário, da Mesa ou da Presidência da Câmara”, escreveu a relatora, na extensa
justificativa de sua sentença, que indeferiu o pedido de tentativa do
ex-prefeito para derrubar a decisão da Câmara e voltar ao comando da Prefeitura
de Nova Aliança.
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