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Juristas afirmam que Judiciário não pode intervir em decisão da Câmara


 
Gusto Fajan, ex-prefeito de Nova Aliança, durante encontro com
o vice-governador Rodrigo Garcia, de quem é aliado político
Depois que a juíza Silvia Meirelles indeferiu a antecipação da tutela visando anular o ato da Câmara Municipal de Nova Aliança que cassou o mandato do ex-prefeito Augusto Fajan (DEM) vários juristas e advogados foram ouvidos pela Folha do Povo a respeito do assunto. O advogado Airton da Silva Rego, especialista em Direito Eleitoral, confirmou que o ex-prefeito chegou a procura-lo para fazer a defesa dele.

A princípio Airton afirmou que o mandato popular outorgado pelo povo não poderia ser cassado sem motivo agravante. Afirmou que havendo justificativa o juiz poderia reaver o ato da Câmara. Mas também afirmou que se a Câmara obedeceu toda a ritualística processual para investigar e apurar o caso, dando amplo direito de defesa ao prefeito, dificilmente a decisão poderá ser revertida.

O advogado Nelson Caires, também especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, afirma que em direito tudo pode ser visto de várias formas e interpretações. Ele disse que fica difícil opinar sem conhecer o inteiro teor do processo. Afirmou, no entanto, que a Câmara Municipal tem o poder de investigar, julgar e até cassar o mandato do prefeito. “Agora precisa ver se o prefeito cometeu o ato com dolo ou não”.

Caires disse que o percentual imposto pela legislação para o limite de gasto com a folha de pagamento é muito subjetivo. “A maioria dos prefeitos de cidades pequenas vai enfrentar esse problema”, disse, acrescentando que tudo depende da arrecadação. “Se a arrecadação cai, o percentual gasto com a folha aumenta”.

O advogado analisou, no entanto, que no caso do ex-prefeito Gusto Fajan aconteceu o agravante dele ser alertado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, mesmo assim, ter continuado aumentando o valor da folha de pagamento com a contração de mais servidores. “Tudo isso são problemas pontuais que tem que ser analisado caso a caso”.

A juíza Silvia Meirelles cita em sua sentença o ensinamento do jurista  Hely Lopes Meirelles que afirma que “em princípio não pode o Poder Judiciário se imiscuir em questão de interpretação regimental do Poder Legislativo Municipal”. “Trata-se de controvérsia a ser dirimida pelo próprio Poder Legislativo, que possui, em princípio da tripartição dos poderes, autonomia para interpretar seu próprio Regimento Interno. Submeter à chancela do Poder Judiciário atos do poder legislativo tais como a verificação do quórum, a sistemática de contagem de votos para aprovação ou rejeição de projetos de lei, formação e comissões processantes ou outros atos importaria na inadmissível submissão de um dos Poderes a outro, o que é inexoravelmente vedado pela Constituição Federal”

“O que a Justiça não pode é substituir deliberação da Câmara por um pronunciamento judicial sobre o que é da exclusiva competência  discricionária do Plenário, da Mesa ou da Presidência da Câmara”, escreveu a relatora, na extensa justificativa de sua sentença, que indeferiu o pedido de tentativa do ex-prefeito para derrubar a decisão da Câmara e voltar ao comando da Prefeitura de Nova Aliança.

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