O
juiz Marco Antonio Costa Neves Buchala, da Comarca de Potirendaba, julgou como
improcedente a ação pretendida pelo ex-prefeito de Nova Aliança, Augusto
Donizetti Fajan (DEM), para tentar retornar ao cargo. Gusto Fajan, como é
conhecido o ex-prefeito, teve o mandato cassado no mês de julho por impropriedade
administrativa. Ele foi denunciado à Câmara por extrapolar o índice máximo, de
53%, permitido com os gastos com a folha de pagamento.
O
índice no mês de junho chegou a beirar 57% da receita liquida e o mandato do
ex-prefeito foi cassado por essa razão. Em sua defesa, Gusto alegou que também
recebeu a folha de pagamento com índice superior ao permitido e que suas contas
ainda não tinham sido julgadas pelo Tribunal de Contas. Na Justiça ele tentou anular
os atos da Comissão Processante.
Mas
o promotor de Justiça Rodrigo Vendramini observou que a Comissão Processante
foi aprovada por unanimidade dos vereadores, quando seria suficiente apenas a
maioria dos presentes, sendo desnecessário a maioria qualificada, ou seja, dois
terços da composição da Câmara como pretendia na ação o ex-prefeito.
Os
advogados do ex-prefeito também tentaram argumentar que não houve representação
partidária dos vereadores na formação da Comissão Processante. Porém diante do
resultado, quase que unânime (8 a 1), o promotor escreveu em seu relatório que “sob
qualquer prisma não se observa prática de ato ilegal a ser corrigido”.
Na
sentença o juiz esclarece que a cassação de mandato eletivo constitui ato
político reservado exclusivamente à Câmara de Vereadores: “Daí se os atos
questionados tiveram adequada tramitação com necessária regularidade formal
procedimental, não há se vislumbrar nos aspectos impugnados prática de ato injusto,
abusivo, ou ilegal a ensejar a anulação pretendida”.
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