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Ex-presidente da Câmara de Uchoa é condenado a devolver R$ 41,2 mil

Ex-presidente da Câmara condenado a devolver dinheiro


A juíza da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de São José do Rio Preto, Tatiana Viana Santos, condenou o ex-presidente da Câmara de Uchoa, José Francisco Sanches Peres, 70 anos, conhecido como Nene (DEM), a devolver R$ 41,2 mil aos cofres públicos. O dinheiro refere-se a ação movida pelo Ministério Público pelo desvio de combustíveis.

O ex-presidente e também ex-vereador, já que não conseguiu se reeleger na última eleição, foi acusado em 2011 pelo Ministério Público de ter desviado 1.786 litros de gasolina e 1.107 litros de álcool, totalizando gasto de R$ 7,3 mil. Em 2012, foram mais 4.371 litros de gasolina e 1.270 de álcool, com despesa de R$ 14,4 mil. De acordo com o Ministério Púbico, a conferência dos gastos era feita pelo próprio ex-presidente da Câmara que não tinha, na época, veículos oficiais.

A investigação aponta que os gastos foram realizados sem qualquer critério ou prestação de contas. E os gastos aumentaram justamente no ano eleitoral de 2012, quando ele disputou a reeleição, obteve 171 votos e ficou em 14º lugar como suplente. Segundo o Ministério, isso evidencia o uso particular do serviço.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também apontou diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara no ano de 2012, condenando Peres à restituição de R$ 10,9 mil, referente a despesas com reembolsos sem justificativas, e R$ 14,4 mil com gastos em combustíveis.

“As despesas eram realizadas de forma desarrazoadas e não tinham nenhuma ligação com a função pública, tais como, notas inelegíveis e datadas a períodos que não se relacionam com as viagens informadas, além de gastos com chope, tapetes, mochila, ou seja, realizava diversos gastos, de forma irregular e anotava na ‘conta do Município’, utilizando-se de qualquer nota fiscal para justificar o reembolso, configurando-se assim, a improbidade administrativa”, escreveu a juíza, em sua sentença.

Para a magistrada ficou, mais do que comprovado, que os gastos com combustíveis foram feitos de forma desequilibrada. “Para não dizer de forma irresponsável, pois, não observado o controle de gastos públicos, já que exercia naquela época a função de presidente da Câmara, de modo que deveria agir com zelo em relação ao orçamento do município”, acrescentou a juíza, na sentença.

Durante o processo, Peres negou as irregularidades. E não foi localizado para falar a respeito da condenação, que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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