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Ex-presidente da Câmara condenado a devolver dinheiro |
A juíza da 2ª Vara da
Fazenda da Comarca de São José do Rio Preto, Tatiana Viana Santos, condenou o
ex-presidente da Câmara de Uchoa, José Francisco Sanches Peres, 70 anos, conhecido como Nene (DEM), a devolver R$
41,2 mil aos cofres públicos. O dinheiro refere-se a ação movida pelo Ministério
Público pelo desvio de combustíveis.
O ex-presidente e também
ex-vereador, já que não conseguiu se reeleger na última eleição, foi acusado em
2011 pelo Ministério Público de ter desviado 1.786 litros de gasolina e 1.107
litros de álcool, totalizando gasto de R$ 7,3 mil. Em 2012, foram mais 4.371
litros de gasolina e 1.270 de álcool, com despesa de R$ 14,4 mil. De acordo com o Ministério
Púbico, a conferência dos gastos era feita pelo próprio ex-presidente da Câmara
que não tinha, na época, veículos oficiais.
A investigação aponta que
os gastos foram realizados sem qualquer critério ou prestação de contas. E os
gastos aumentaram justamente no ano eleitoral de 2012, quando ele disputou a
reeleição, obteve 171 votos e ficou em 14º lugar como suplente. Segundo o
Ministério, isso evidencia o uso particular do serviço.
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) também apontou diversas irregularidades na prestação de contas da
Câmara no ano de 2012, condenando Peres à restituição de R$ 10,9 mil, referente
a despesas com reembolsos sem justificativas, e R$ 14,4 mil com gastos em
combustíveis.
“As despesas eram
realizadas de forma desarrazoadas e não tinham nenhuma ligação com a função
pública, tais como, notas inelegíveis e datadas a períodos que não se
relacionam com as viagens informadas, além de gastos com chope, tapetes,
mochila, ou seja, realizava diversos gastos, de forma irregular e anotava na ‘conta
do Município’, utilizando-se de qualquer nota fiscal para justificar o
reembolso, configurando-se assim, a improbidade administrativa”, escreveu a juíza,
em sua sentença.
Para a magistrada ficou,
mais do que comprovado, que os gastos com combustíveis foram feitos de forma
desequilibrada. “Para não dizer de forma irresponsável, pois, não observado o
controle de gastos públicos, já que exercia naquela época a função de
presidente da Câmara, de modo que deveria agir com zelo em relação ao orçamento
do município”, acrescentou a juíza, na sentença.
Durante o processo, Peres
negou as irregularidades. E não foi localizado para falar a respeito da
condenação, que poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
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