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| Consumidor deve ficar atento para não cair em armadilhas na hora das compras |
A
temporada de compras que acontece no final do ano é conhecida mundialmente
pelas diversas promoções tentadoras lançadas pelos lojistas para atrair o
consumidor, alguns descontos chegam a ultrapassar 50% do valor do produto. Este
período também é conhecido pela quantidade de vítimas que caem em golpes de
estelionatários que aproveitam o momento de grandes ofertas para entrar em
ação, seja por trás de sites, páginas falsas em redes sociais, ligações
telefônicas e até mesmo estabelecimentos com endereços físicos.
Para não
perder o foco diante de tantas ofertas, o ideal é que o consumidor priorize
suas reais necessidades. Antes de sair de casa faça uma lista do que de fato
precisa comprar para que não comprometa seu orçamento com gastos extras e
realize uma pesquisa de preços para ver qual loja oferece um desconto mais
vantajoso.
“Orientamos
que o consumidor acompanhe pelo site oficial da loja, antes da data das
compras, os preços dos produtos desejados para identificar se realmente houve
um bom desconto no valor da mercadoria e se vale a pena efetuar a compra
durante a campanha”, comenta Prof. Arnaldo Vieira, diretor do Procon de Rio
Preto.
Verificar
a procedência dos sites no Procon e dar preferência para sites que tenham boas
indicações pode ajudar o consumidor a não cair em golpes. Além disso, a
Fundação Procon-SP disponibiliza em seu site uma lista com as empresas que mais
receberam reclamações nos últimos meses. Não comprar nesses estabelecimentos
pode evitar futuras dores de cabeça. Já nas redes sociais o cuidado deve ser
redobrado, o consumidor não deve fornecer seus dados pessoais em links
indicados por páginas onlines sem antes verificar no site oficial da loja se
realmente existe a oferta anunciada.
“Também é
importante que o consumidor questione a data de entrega do produto, pois alguns
sites e lojas físicas já anunciaram um prazo maior neste ano para compras
feitas na internet e quando o consumidor efetuar a compra, automaticamente
estará de acordo com o prazo anunciado pelo estabelecimento, mesmo que seja de
45 dias, por exemplo”, afirma Vieira.
Caso o
consumidor encontre qualquer prática ilegal do comércio na loja física ou pela
internet, deve procurar o Procon e registrar a queixa.
Troca
do produto
Caso
o consumidor compre o produto e queira trocar mesmo que não apresente defeito
(por exemplo: não serviu, não agradou pela cor ou modelo, ou se arrependeu), é
importante que tenha questionado o vendedor da loja antes da compra se há
possibilidade da troca, já que esse ato é uma liberalidade do lojista, ou seja,
o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problemas.
Mas se a loja se comprometer no momento da compra, deve constar por escrito, seja na etiqueta do
produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi
prometido e quais as condições para obter a troca, como por exemplo, o prazo
para que ela ocorra.
Já a troca
obrigatória, que acontece quando o produto apresenta algum vício ou defeito,
deve ser realizada normalmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
dentro dos prazos previstos. Para bens não duráveis, prazo de 30 dias e
bens duráveis 90 dias.
Compras
pela internet
Se o
consumidor optar pela compra via Internet, telefone ou catálogos, tem o direito
de se arrepender no prazo de até 7 dias. Tanto poderá pedir o cancelamento,
como a devolução dos valores eventualmente pagos.
Eletrodomésticos
Se a
escolha do produto for por eletrodomésticos ou eletrônicos, deve solicitar um
teste do aparelho no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor
evita ter de esperar o prazo de 90 dias pelo conserto se levar o produto sem
testar e estiver o mesmo com defeito.
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