O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) não acolheu recurso do ex-prefeito de Ibirá, Nivaldo Domingues
Negrão, o popular Biscoito (PTB), e manteve a multa de 170 UFESP (Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo). O valor equivalente a R$ 4.369 terá que ser pago
pelo ex-prefeito por ter feito licitação para a compra de medicamentos em 2011
de forma irregular.
O relator conselheiro
Robson Malheiro afirmou que caso a compra tivesse sido feita por “item”,
haveria favorecimento para um maior número de licitantes, possibilitando a
participação de empresas menores, ao invés de privilegiar grandes distribuidoras
e fornecedores.
Os advogados do
ex-prefeito tentaram argumentar a compra aconteceu de maneira excepcional. Mas
não convenceram os conselheiros do tribunal. “A peça defensória encontra-se
desprovida de elementos técnicos e econômicos hábeis a amparar ou mesmo
justificar a opção administrativa pela aglutinação”, escreveu o relator, no
julgamento do processo. “A urgência alegada na aquisição dos medicamentos, além
de não se revestir com qualquer daqueles pressupostos (técnicos e econômicos),
demonstra, na verdade, que houve falha no planejamento da administração, que, à
evidência, não justifica a conduta do gestor”.
Em seu despacho o relator
lembrou que o Tribunal já analisou vários outros precedentes em situações com
certa similtitude, que condenam o critério de menor preço global a exemplos de
inúmeros outros processos julgados pelo TCE.
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