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Contratação de médicos terceirizados em Sales foi considerada como legal pelo Tribunal de Contas do Estado |
O auditor fiscal do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) proferiu sentença, no último dia 19, julgando
como regulares a contração de empresa para prestar serviços médicos no Pronto
Socorro de Sales. A fiscalização do TCE tinha apontado como irregular a
terceirização dos serviços médicos, que deveriam ser prestados por médicos
concursados durante o ano de 2012.
Entre as irregularidades apontadas
pela fiscalização estava o sobrepreço de R$ 19,9 mil, comparado aos preços
praticados na contratação anterior, e falhas na retenção do ISS e da
Previdência. Além de entender que a empresa contratada teria sido constituída especificamente
para servir de suporte para legalização dos serviços terceirizados.
Em sua defesa, os
advogados do prefeito Genivaldo de Brito Chaves, o Ni Baiano (DEM), alegou que em
2011 realizou concurso para o cargo de médico, mas os efeitos do concurso foram
suspensos por força de sentença judicial, impossibilitando a contratação dos
aprovados. E isso, ressaltou o prefeito, o obrigou a contratação de terceiros
para prestação de serviços médicos, embora reconhecendo que esta não seria a
melhor solução para o município.
“Foram esgotados todos os
meios de contratação via concurso público”, afirmou o prefeito, no processo. “Tivemos
a realização de dois concursos para a contração de médicos, em 2011 e 2013, sem
êxito em nenhum deles”.
Já em relação ao
apontamento de sobrepreço o prefeito explicou que não era possível pagar os
plantões dos médicos contratados em 2012 pelo mesmo preço de 2011. “Assim como
é notório que não se pode pretender pagar pelos plantões diurnos o mesmo preço
pago pelos plantões noturnos, bem como pelos plantões prestados aos sábados,
domingos e feriados”, argumentou Ni Baiano.
Em sua sentença, o auditor
Samy Wurman afirmou que em vista das justificativas julgava como “regulares” a
contratação dos serviços. “Em que pese o posicionamento da chefia da fiscalização,
acolho a manifestação da defesa por entender que a falha mais grave, a
terceirização dos serviços, foi devidamente justificada”, escreveu Samy.
“Não há qualquer dúvida de
que os serviços médicos objeto da pretensa contratação são definidos como
atividades fim e de natureza essencial, os quais se enquadram na categoria de serviços
sociais do município, não passíveis, portanto, de delegação”, afirmou o
auditor, na sentença, acrescentando que a prefeitura comprovou ter realizado a
abertura de concurso público e que, devido a questionamentos judiciais, os
cargos não puderam ser preenchidos.
Samy advertiu, no entanto,
que a atual administração demonstre, no prazo de 60 dias, as medidas adotadas para
o ressarcimento dos cofres públicos dos valores de ISS não retidos na época.
Para evitar que tais falhas se repitam em contratações futuras, o auditor
advertiu que se tais medidas não forem cumpridas o prefeito ficará sujeito a
multa de 200 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 5.140.
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