O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) considerou como irregular as notas de empenho e subsequentes
pagamentos, sem licitação, totalizando R$ 210 mil, feitos em 2013 na gestão da
ex—prefeita Rosangela Biliato de Oliveira (DEM). Os gastos, feitos no primeiro
ano de mandato da ex-prefeita de Adolfo, referem-se a consertos de câmaras de
ar, montagens de pneus, lavagens de veículos, aquisições de peças automotivas e
manutenção de veículos.
Os advogados da
ex-prefeita alegaram que por tratar-se do primeiro ano de mandato e diante das
dificuldades encontradas havia necessidade de compras e contratação de serviços
em caráter de urgência. E descartaram que trata-se de afronta ao dever de
licitar. “Não houve violação à Lei de Licitações e os produtos e serviços
contratados eram de caráter ‘sui generis’, como, por exemplo, a aquisição de
peças e serviços de oficina mecânica, onde é impossível fazer qualquer previsão
nesse sentido”. Os advogados afirmaram ainda a ausência de dolo ou prejuízo ao
erário público.
Em sua sentença, publicada
no mês passado, no Diário Oficial, o auditor Antonio Carlos dos Santos, julgou
como irregular as contas apresentadas, afirmando que é dever do administrador
conhecer e respeitar a legislação em vigor.
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