Folha2

Justiça condena prefeituras de Bady, Cedral e Ipiguá por falta de pára-raios nas escolas

Relâmpagos colocam em risco a vida dos estudantes nas escolas de três cidades da região


O Juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, condenou as prefeituras de Bady Bassitt, Cedral e Ipiguá por irregularidades no sistema de proteção contra raios em unidades escolares.

Os três municípios foram condenados pelo juiz da Vara da Infância e Juventude na ação civil pública oferecida pela Promotoria, que apura irregularidades no sistema de proteção contra raios em suas escolas municipais.

A decisão do juiz Evandro Pelarin determina que a administração das prefeituras de Bady Bassitt, Cedral e Ipiguá façam a regularização de documentos técnicos, que são obrigatórios, além do registro das inspeções, exames e medições realizados no sistema de proteção contra descargas elétricas em locais geograficamente considerados de risco.

“Determino que a Municipalidade comprove nos autos, no prazo máximo de seis meses, a comprovação das providências necessárias à implantação, ainda que progressiva, dos respectivos equipamentos nas unidades escolares, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito em exercício”, escreveu o juiz, na sentença.

À sentença de primeiro grau divulgada na edição da última quinta-feira do Diário Eletrônico do TJ (Tribunal de Justiça), cabe recurso e as três cidades terão ainda no máximo dois anos para implantação total dos acessórios de proteção.

Um servidor, que trabalha na Escola Municipal Nice Beolchi Nunes Ferreira, no bairro Água Limpa 3 em Bady Bassitt, contou que o sistema de isolamento elétrico da escola está quebrado e que um funcionário do setor esteve, pela última vez, no fim do ano passado para fazer a vistoria. Já na escola de ensino infantil Irineo Beolchi, em Cedral, outra funcionária que pediu para não ser identificada, disse que pela falta de chuva não tem conhecimento de acidentes por queda de raios registrados na escola onde trabalha e informou que o local possui sistema de barreira.

OUTRO LADO

A Prefeitura de Cedral informou, por meio de nota oficial, que a decisão questionada se refere as vistorias realizadas no ano de 2015 e que desde o início da administração atual todas as medidas estão sendo tomadas para a regularização de quaisquer outras irregularidades encontradas pelos órgãos fiscalizadores e pelo prefeito Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, o Janjão, do PPS.

A Prefeitura Bady Bassitt não se manifestou sobre o caso. O Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ipiguá informou que foi assinado documento com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público e que vem estudando a implantação da estrutura contra raios em duas escolas. O prazo final do cumprimento do acordo acertado entre as partes é até o fim do mandato do atual prefeito Emilio Pazianoto.

MULTA

Além das readequações conforme estabelecem as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que deverão ser feitas pelas prefeituras condenadas, uma multa inicial no valor de R$ 10 até o limite de R$ 500 mil deverá ser paga com objetivo de forçar o cumprimento da ordem judicial. Caso seja descumprida os agentes públicos responsáveis poderão ser incriminados no delito penal de periclitação à vida.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2